Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101538214, denominada Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Adelino Matola Adamo Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços; logística; e importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00,MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Adelino Matola Adamo Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Adelino Matola Adamo Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 17 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101538214, denominada Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Adelino Matola Adamo Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  9. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Comércio diverso;
  11. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços; logística; e importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00,MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Adelino Matola Adamo Júnior.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Adelino Matola Adamo Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 26: Pemba, 17 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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