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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101540227, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adelino Inácio Assane, nacional, estado cível solteiro, docente e pesquisador, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979841F, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava Rex, Unidade Comunal Samora Machel, casa n.º 86.
- Texto do artigo, página 4: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de APMC Serviços - Educação e Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 5: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria académica e pedagógica, prestação de serviços de formação e realização de estudos para projectos de desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade poderá desenvolver a actividades relacionadas a i) Prestação de serviços de formação; ii) Concepção e realização de projectos e estratégias de formação; iii) inquéritos; iv) criação e gestão de projectos de desenvolvimento; v) Estudos de impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Adelino Inácio Assane.
- Texto do artigo, página 5: .............................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador será vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 21 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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