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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: South East Investments & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543471, uma entidade denominada South East Investments & Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 36: Raul Manuel Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031262Q, emitido em Maputo, 9 de novembro de 2017, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 433, Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Hélder Laurindo Baltazar Siquir, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296835I, emitido em Maputo, a 13 de Julho de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 16, andar n.º 16, F–15, distrito Municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Césio Luís Elson Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238918F, emitido em Maputo no dia 21 de Novembro de 2018, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3312, 2.º andar, F-4, distrito Municipal 1, AltoMaé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Luís Alfredo Elson Canhemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185632B, emitido em Chimoio, aos 12 de Julho de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central B, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Pedro Vaz de Ariscado Goba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11013992696S, emitido em Maputo no dia 2 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida/rua 4523, n.º 454, Costa do Sol, distrito Municipal 4, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito: nos termos de legislação em vigor na República de Moçambique declaram formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e a sua firma adopta a denominação de South East Investments & Services, Limitada, podendo também adoptar, de forma oficial, abreviadamente, a denominação S.E.I.S, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1088 (mil e oitenta e oito), rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto realizar da actividade de prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessoria jurídica, a representação comercial de sociedade, grupos e entidades domiciliadas ou não na república de moçambique, a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento e a representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Manuel Domingos;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais) correspondente a 13% (treze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Césio Luís Elson Canhemba;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais) correspondente a 13% (treze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de 2.600,00MT (dois mil e seiscentos meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Laurindo Baltazar Siquir;
- Número ou marcador, página 37: e) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, podem ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes designados em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Césio Luís Elson Canhemba para exercer os poderes de gerência, assumindo a designação de director-geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente pode delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para todas as questões emergentes de conflito, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a via a que se refere o número anterior desde artigo não resultar, fica estipulado como foro para dirimir eventuais litígios o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com a expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Iegível.
- Texto do artigo, página 37: Talho Vumana Muchanga, E.I.
- Texto do artigo, página 37: Constitui a empresa em nome Individual denominada Talho Vumana Muchanga, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede no bairro da Vila, rua do Mercado.
- Texto do artigo, página 37: Tem por objecto: Actividade Principal de Abate do Gado e produção de carne (Talho), nos termos do alvará n.º 004/SDAE/ /RLFAE/310/2021, aprovado pelo Decreto n.º 22/2014 de 16 de Maio.
- Texto do artigo, página 37: Usa como firma a denominação acima lançada
- Texto do artigo, página 37: Documentos: Requerimento, Alvará n.º nos termos do alvará n.º 3521/02/01/ /GR/202, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Magude, 25 de Maio de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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