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- Texto do artigo, página 11: GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526739, uma entidade denominada GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador
- Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Baulene Artur Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Artur Paiva Calavete e de Etelvina dos Anjos Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275264P, válido até 4 de Maio de 2022, residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernado Meque Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Meque Chirgua Guta e de Isabel Alberto Maringa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104872367B, válido até 14 de Março de 2024, residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Manuel Raimundo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo João e de Rosa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402005827S, válido até 15 de Março de 2024, residente na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços: (i) comércio de madeira, incluindo madeira bruta, minérios, metais, matérias de construção (englobando importação e exportação dos mesmos) (ii) pesquisa, prospecção, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiras e metais e (iii) prestação de serviços de intermediação de contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 4 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Cidálio Júlio Sixpence;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Baulene Artur Paiva;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernado Meque Guta; e
- Número ou marcador, página 11: d) Outra quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Raimundo João.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios Cidálio Júlio Sixpence e Fernado Meque Guta ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Direcção geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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