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Texto do artigo · p. 11 GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526739, uma entidade denominada GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Baulene Artur Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Artur Paiva Calavete e de Etelvina dos Anjos Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275264P, válido até 4 de Maio de 2022, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Fernado Meque Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Meque Chirgua Guta e de Isabel Alberto Maringa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104872367B, válido até 14 de Março de 2024, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Manuel Raimundo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo João e de Rosa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402005827S, válido até 15 de Março de 2024, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços: (i) comércio de madeira, incluindo madeira bruta, minérios, metais, matérias de construção (englobando importação e exportação dos mesmos) (ii) pesquisa, prospecção, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiras e metais e (iii) prestação de serviços de intermediação de contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 4 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Cidálio Júlio Sixpence;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Baulene Artur Paiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernado Meque Guta; e
Número ou marcador · p. 11 d) Outra quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Raimundo João.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios Cidálio Júlio Sixpence e Fernado Meque Guta ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526739, uma entidade denominada GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador
  5. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Baulene Artur Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Artur Paiva Calavete e de Etelvina dos Anjos Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275264P, válido até 4 de Maio de 2022, residente na cidade de Chimoio; e
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernado Meque Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Meque Chirgua Guta e de Isabel Alberto Maringa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104872367B, válido até 14 de Março de 2024, residente na cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 11: Quarto. Manuel Raimundo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo João e de Rosa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402005827S, válido até 15 de Março de 2024, residente na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços: (i) comércio de madeira, incluindo madeira bruta, minérios, metais, matérias de construção (englobando importação e exportação dos mesmos) (ii) pesquisa, prospecção, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiras e metais e (iii) prestação de serviços de intermediação de contratos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital social
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 4 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Cidálio Júlio Sixpence;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Baulene Artur Paiva;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernado Meque Guta; e
  27. Número ou marcador, página 11: d) Outra quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Raimundo João.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios Cidálio Júlio Sixpence e Fernado Meque Guta ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Direcção geral
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  46. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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