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Texto do artigo · p. 35 Repografia & Consultor Monti, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para os devidos efeitos de publicação que por escritura de dezanove de abril de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 59 a 63 do livro de notas para escrituras diversas numero um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo da, Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: os senhores:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Victória Francisco Monhica, solteira, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 35 do Bilhete de Identidade n.º 060102305747J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Dondo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Levito Francisco Monhica, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473571B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente em Dondo;
Texto do artigo · p. 35 Terceira. Dionisia Francisco Monhica, solteira, maior, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 076194849639C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em onze de Setembro de dois mil e dezanove residente em Dondo.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Repografia & Consultor Monti, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Urbana n.º 1, Urbana n.º 3.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Fornecimento de material de escritório e assessores;
Número ou marcador · p. 35 c) Encadernação, digitação, emplasticação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria jurídica, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material de limpeza, recolha, manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de (10.000,00MT), equivalente a cinqueta por cento, pertencente ao sócio Victória Francisco Monhica;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Levito Francisco Monhica;
Número ou marcador · p. 35 c) Última quota no valor nominal de (5.000,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dionisia Francisco Monhica respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas pela sócios Victória Francisco Monhica e Levito Francisco Monhica, que desde já ficam nomeados sócia gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio administrador nomeado, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem por eles definidos em documento oficial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários ou procuradores)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) os sócios poderão designar mandatários ou o sócio para que o representem a sociedade, nos termos e competências por ele definidos em documento oficial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 36 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Gondola, 30 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Repografia & Consultor Monti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para os devidos efeitos de publicação que por escritura de dezanove de abril de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 59 a 63 do livro de notas para escrituras diversas numero um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo da, Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: os senhores:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Victória Francisco Monhica, solteira, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 35: do Bilhete de Identidade n.º 060102305747J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em nove de Junho de dois mil e dezassete e residente em Dondo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Levito Francisco Monhica, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473571B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente em Dondo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceira. Dionisia Francisco Monhica, solteira, maior, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 076194849639C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em onze de Setembro de dois mil e dezanove residente em Dondo.
  7. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Repografia & Consultor Monti, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Urbana n.º 1, Urbana n.º 3.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede e representação)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Fornecimento de material de escritório e assessores;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Encadernação, digitação, emplasticação.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria jurídica, contabilidade e auditoria;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de limpeza, recolha, manuseamento e reciclagem de resíduos sólidos.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, assim divididas pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de (10.000,00MT), equivalente a cinqueta por cento, pertencente ao sócio Victória Francisco Monhica;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de (5.000,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Levito Francisco Monhica;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Última quota no valor nominal de (5.000,00MT), equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Dionisia Francisco Monhica respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidas pela sócios Victória Francisco Monhica e Levito Francisco Monhica, que desde já ficam nomeados sócia gerente e administrador.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio administrador nomeado, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem por eles definidos em documento oficial.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Mandatários ou procuradores)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) os sócios poderão designar mandatários ou o sócio para que o representem a sociedade, nos termos e competências por ele definidos em documento oficial.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Vinculações)
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios nomeados.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  47. Texto do artigo, página 36: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 36: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelas sócias na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 36: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado
  64. Texto do artigo, página 36: de Gondola, 30 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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