Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Lidhuwa Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101502473, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandra Polly Barrow, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 556950391, emitido em Grã-bretanha, aos 21 de Setembro de 2018 e válido até 21 de Setembro de 2028 e Frances Alice Ward, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 575596193, emitido aos 20 de Janeiro de 2020 e válido até 20 de Janeiro de 2030, ambas residentes na Grã-bretanha e acidentalmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lidhuwa Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no Daghatane Beach Estate, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane - Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike,barcos,etc;
Número ou marcador · p. 22 e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
Número ou marcador · p. 22 f) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 22 k) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Alexandra Polly Barrow; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frances Alice Ward.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao administrador, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Augusto Alberto da Silva Chirindza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277337Q, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e com válidade vitalícia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a abertura da conta bancária da sociedade e movimentação da mesma basta a assinatura de um dos sócios ou do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lidhuwa Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101502473, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandra Polly Barrow, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 556950391, emitido em Grã-bretanha, aos 21 de Setembro de 2018 e válido até 21 de Setembro de 2028 e Frances Alice Ward, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 575596193, emitido aos 20 de Janeiro de 2020 e válido até 20 de Janeiro de 2030, ambas residentes na Grã-bretanha e acidentalmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lidhuwa Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Daghatane Beach Estate, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane - Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Indústria do turismo;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Acomodação turística;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Pesca desportiva;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike,barcos,etc;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de de serviços em geral;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Representação e participação comercial;
  24. Número ou marcador, página 22: k) Actividades de importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Alexandra Polly Barrow; e
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frances Alice Ward.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 22: Um A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao administrador, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Augusto Alberto da Silva Chirindza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277337Q, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e com válidade vitalícia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Para a abertura da conta bancária da sociedade e movimentação da mesma basta a assinatura de um dos sócios ou do administrador.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 23: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2021. —
  77. Texto do artigo, página 23: A Conservadora Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.