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Texto do artigo · p. 19 Legal and Tax Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Legal And Tax Services, Limitada, com sede em Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100128977, com capital social de três mil meticais, que os sócios Arcanjo Leonardo Roseiro Artur e Paiass Francisco Bugalho, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de novecentos e noventa meticais, cederam as suas quotas, totalizando mil e novecentos e oitenta meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e, este, por sua
Texto do artigo · p. 20 vez cedeu uma parte da sua quota, num valor de trezentos meticais, à Melany Rui Macarala que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Faustino Macarala;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Melany Rui Macarala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador e gerente da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Legal and Tax Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Legal And Tax Services, Limitada, com sede em Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100128977, com capital social de três mil meticais, que os sócios Arcanjo Leonardo Roseiro Artur e Paiass Francisco Bugalho, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de novecentos e noventa meticais, cederam as suas quotas, totalizando mil e novecentos e oitenta meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e, este, por sua
  3. Texto do artigo, página 20: vez cedeu uma parte da sua quota, num valor de trezentos meticais, à Melany Rui Macarala que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 20: Capital social
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Faustino Macarala;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Melany Rui Macarala.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  12. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: Administração
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador e gerente da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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