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Texto do artigo · p. 19 Lavanda, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede Aterro da Maxaquene, Travessa da Maxaquene 23 – rés-do-chão, em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Lavanda, Limitada, com capital social de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100399741, para deliberar sobre, o aumento objecto, cessão de quotas e o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da o aumento e a cessão, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços na área de lavagem, sacagem, higiene, bem como os serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de reacargas telefónicas, recargas eléctricas e similares;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos e perfumaria;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção e venda de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção e venda de artigos de joalharia, ourivesaria e bijuteria;
Número ou marcador · p. 19 g) Produção e venda de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 19 h) Produção e venda de artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 i) Produção e venda de ceras e velas;
Número ou marcador · p. 19 j) Produção e venda de artigos de sapataria;
Número ou marcador · p. 19 k) Produção e venda de ambientadores e humidificadores de ar;
Número ou marcador · p. 19 l) Produção e venda de loiças;
Número ou marcador · p. 19 m) Comércio geral incluindo o de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 n) Venda de água engarrafada;
Número ou marcador · p. 19 o) Mediante deliberação de administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias a sua actividade principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gesser, Lda, com uma quota de 1.708.318.05MT, corresodente a 4.27% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Filiano Cadmiel Mutemba, com uma quota de 34.738.681,95MT, correspodente a 86.85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Sandra Bendita Magaia Zefanias Matsinhe, com uma quota de 3.550.000,00MT, correspodente
Texto do artigo · p. 19 a 8.88%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, até um máximo de cinco, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a condução dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou do administrador único ou pela assinatura do director executivo ou procurador, nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o primeiro mandato que terminará 31 de Dezembro de 2016, será nomeado como administrador único, o senhor Filiano Cadmiel Mutemba.vo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lavanda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede Aterro da Maxaquene, Travessa da Maxaquene 23 – rés-do-chão, em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Lavanda, Limitada, com capital social de vinte mil
  3. Texto do artigo, página 19: meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100399741, para deliberar sobre, o aumento objecto, cessão de quotas e o aumento de capital social.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência da o aumento e a cessão, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 19: ............................................................................
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços na área de lavagem, sacagem, higiene, bem como os serviços de limpeza geral;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Venda de reacargas telefónicas, recargas eléctricas e similares;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Produção e venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos e perfumaria;
  13. Número ou marcador, página 19: e) Produção e venda de artigos têxteis;
  14. Número ou marcador, página 19: f) Produção e venda de artigos de joalharia, ourivesaria e bijuteria;
  15. Número ou marcador, página 19: g) Produção e venda de artigos de decoração;
  16. Número ou marcador, página 19: h) Produção e venda de artigos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 19: i) Produção e venda de ceras e velas;
  18. Número ou marcador, página 19: j) Produção e venda de artigos de sapataria;
  19. Número ou marcador, página 19: k) Produção e venda de ambientadores e humidificadores de ar;
  20. Número ou marcador, página 19: l) Produção e venda de loiças;
  21. Número ou marcador, página 19: m) Comércio geral incluindo o de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 19: n) Venda de água engarrafada;
  23. Número ou marcador, página 19: o) Mediante deliberação de administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias a sua actividade principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Gesser, Lda, com uma quota de 1.708.318.05MT, corresodente a 4.27% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Filiano Cadmiel Mutemba, com uma quota de 34.738.681,95MT, correspodente a 86.85% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Sandra Bendita Magaia Zefanias Matsinhe, com uma quota de 3.550.000,00MT, correspodente
  30. Texto do artigo, página 19: a 8.88%, do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, até um máximo de cinco, eleitos pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a condução dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou do administrador único ou pela assinatura do director executivo ou procurador, nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o primeiro mandato que terminará 31 de Dezembro de 2016, será nomeado como administrador único, o senhor Filiano Cadmiel Mutemba.vo mandatos ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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