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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541037, uma entidade denominada MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Valdo Mozer Lúcio Boane, de 30 anos de idade, filho de Armando Manuel Boane e de Joana Lúcia Muianga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244903F, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e válido até 10 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeco:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria em logística e gestão;
- Número ou marcador, página 24: e) Constituição de empresas;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio de viaturas com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 24: h) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 24: i) Venda de consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: j) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 24: k) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviço e consultoria de sistemas de geradores de energia e outras máquinas;
- Número ou marcador, página 24: m) Equipamentos, acessórios, ferramentas e sobressalentes, bem como comercialização e assistência técnica de sistemas de geradores de energia e de outras máquinas equipamentos não especificados e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: n) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
- Número ou marcador, página 24: o) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realização em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única , ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandanto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balaços e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balaço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas do activo social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A associação não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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