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Texto do artigo · p. 34 Quiq Sportsbar, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541444, uma entidade denominada Quiq Sportsbar, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Roman Smalcl, solteiro, natural da República Checa, de nacionalidade checa, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 44770141, emitido 6 de Março de 2018, válido até 6 de Março de 2028, emitido pela UMC Praga; e
Texto do artigo · p. 34 Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Quiq Sportsbar, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 847, 2.º andar direito, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Hotelaria e operações turísticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Roman Smalcl, uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Natálio José Nhamuche, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Quiq Sportsbar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541444, uma entidade denominada Quiq Sportsbar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Roman Smalcl, solteiro, natural da República Checa, de nacionalidade checa, residente no bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º 44770141, emitido 6 de Março de 2018, válido até 6 de Março de 2028, emitido pela UMC Praga; e
  4. Texto do artigo, página 34: Natalio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Quiq Sportsbar, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 847, 2.º andar direito, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de bar e restauração;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Hotelaria e operações turísticas;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de instâncias turísticas;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer actividades afins ao objecto principal ou similares ou ainda outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha a autorização necessária.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Roman Smalcl, uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Natálio José Nhamuche, uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da direção, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um procurador.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do seu respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão conferir a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações sem a devida autorização da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Balanço, dividendos e reserva)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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