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Texto do artigo · p. 2 Afrimoz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543420, uma entidade denominada Afrimoz Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 2 Zanil Arif Satar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, emitido a 21 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Mohammed Hanif Sattar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106885842C, emitido a 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 469, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Afrimoz Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Lago Amaramba, bairro do Chamanculo, n.º 572, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de comércio por grosso de bebidas e refrigerantes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Sattar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de 7 dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 b) A fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Ao aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será
Texto do artigo · p. 3 lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, renovável por reeleição, dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administradorúnico terá os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021-2025 o sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 3 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afrimoz Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543420, uma entidade denominada Afrimoz Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Zanil Arif Satar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032027J, emitido a 21 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Mohammed Hanif Sattar, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106885842C, emitido a 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 469, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrimoz Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Sede
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Lago Amaramba, bairro do Chamanculo, n.º 572, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de comércio por grosso de bebidas e refrigerantes, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Zanil Arif Satar;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Hanif Sattar.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso da sociedade, não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá faze-lo livremente e como entender.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que seja convocada, podendo reunir com despensa de formalidades de convocação nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Em sessão ordinária a assembleia geral reúne para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores com a antecedência mínima de 7 dias de calendário. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou carta, ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Alteração do pacto social;
  43. Número ou marcador, página 3: b) A fusão ou dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Ao aumento ou redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 3: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será
  46. Texto do artigo, página 3: lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  47. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único a eleger em assembleia geral, por mandato de quatro anos, renovável por reeleição, dispensado de caução, podendo ou não ser sócios.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) O administradorúnico terá os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  53. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um procurador, legal e especificamente constituído para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 3: Cinco)Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021-2025 o sócio Zanil Arif Satar.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  60. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  62. Número ou marcador, página 3: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sociedade.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Omissões
  69. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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