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Texto do artigo · p. 6 BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539679, uma entidade denominada BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por cotas limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 João Eduardo Matsule, solteiro de 44 anos, residente em Maputo, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040049978Q, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro de Hulene A, rua da Beira, rua 15, casa n.º 602, quarteirão 19, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de montagens, reparações, e manutenções de balanças e comércio a grosso de desperdícios não agrícolas e sucatas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, João Eduardo Matsule, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539679, uma entidade denominada BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por cotas limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 6: João Eduardo Matsule, solteiro de 44 anos, residente em Maputo, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040049978Q, emitido a 4 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BAS - Balanças Assessoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro de Hulene A, rua da Beira, rua 15, casa n.º 602, quarteirão 19, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de montagens, reparações, e manutenções de balanças e comércio a grosso de desperdícios não agrícolas e sucatas.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, João Eduardo Matsule, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 6: Dos casos omissos
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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