III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 103/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Um) A soxiedade tem por objecto a papelaria com material de publicidade e brindes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100% pertencente ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 9 Imran Abdul Carimo Bavá: Administrator. Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Works, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 27 verso a 28 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 9 n.º 210-C, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Mauricio, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Global Works, Limitada, pelo sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Works, Limitada, abreviadamente designada G W, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cimento, Avenida 1.º de Maio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrendamento de imóveis e espaços; serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de materiais de construção civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 9 f) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 9 i) Importação e exploração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Paulo Jorge Pardeval Zuzarte, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 15 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Global Horizon, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada sob o NUEL 101534898 a sociedade comercial denominada Global Horizon, S.A., que regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de Global Horizon, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura, pecuária e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de todo o tipo de material e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pesca, venda incluindo exportação de todo o tipo de pescado;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção e reparação de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e aluguer de embarcações;
Número ou marcador · p. 10 f) Construção e manutenção de infraestruturas portuárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação, exportação e venda de todo o material inerente a actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 10 h) Exercício de actividades pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios, hidrocarbonetos, bem como o desenvolvimento de estudos científicos na área de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria e prestação de serviços na área de energia;
Número ou marcador · p. 10 j) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 10 k) Exploração de jogos sociais nas várias classes;
Número ou marcador · p. 10 l) Exploração de jogos de fortuna e azar;
Número ou marcador · p. 10 m) Gerenciamento e treinamento de capital humano;
Número ou marcador · p. 10 n) Outsorcing;
Número ou marcador · p. 10 o) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 p) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 q) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 10 r) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 10 s) Venda, arrendamento e intermediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 t) Importação e venda de equipamento militar;
Número ou marcador · p. 11 u) Venda, aluguer e manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 11 v) Prestação de serviços de manutenção predial;
Número ou marcador · p. 11 w) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 11 x) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 11 y) Venda de insumos e material agrícola;
Número ou marcador · p. 11 z) Venda e assistência técnica de viaturas multimarcas; aa) Fornecimento de todo o tipo de consumíveis; bb) Fornecimento de serviços de internet e equipamento; cc) Agenciamento de viagens; dd) Prestação de serviços financeiros; ee) Prestação de serviços de marketing e gestão; ff) Prestação de serviços de restauração; gg) Processamento, venda incluindo exportação de madeira; hh) Consultoria e prestação de serviços na área de florestas; ii) Prestação de serviços em outras áreas conexas desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526739, uma entidade denominada GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador
Texto do artigo · p. 11 do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Baulene Artur Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Artur Paiva Calavete e de Etelvina dos Anjos Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275264P, válido até 4 de Maio de 2022, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Fernado Meque Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Meque Chirgua Guta e de Isabel Alberto Maringa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104872367B, válido até 14 de Março de 2024, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Manuel Raimundo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo João e de Rosa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402005827S, válido até 15 de Março de 2024, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços: (i) comércio de madeira, incluindo madeira bruta, minérios, metais, matérias de construção (englobando importação e exportação dos mesmos) (ii) pesquisa, prospecção, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiras e metais e (iii) prestação de serviços de intermediação de contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 4 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Cidálio Júlio Sixpence;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Baulene Artur Paiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernado Meque Guta; e
Número ou marcador · p. 11 d) Outra quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Raimundo João.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios Cidálio Júlio Sixpence e Fernado Meque Guta ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HBD – Eléctrical, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 91 III série de 2021, de 13 de Maio, na denominação, onde se lê: «HBD – Eléctrica, Limitada», deve-se ler: «HBD – Eléctrical, Limitada», e no NUEL onde se lê: «10487292», deve-se ler: «100487292».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hiper Perfect Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534480, uma entidade denominada Hiper Perfect Solution, entre:
Texto do artigo · p. 12 Patrício Feliciano Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Pacheco Lucas Eduardo Panguana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950043N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Mahotas, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hiper Perfect Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede e representações
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 60, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Publicidade, marketing e consultoria
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 12 c) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação;
Número ou marcador · p. 12 e) Decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de materiais e bens de escritório
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas em:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patrício Feliciano Massingue;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio Pacheco Lucas Eduardo Panguana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência aos sócios e a sociedade sucessivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101540472, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, constituída entre o sócio: Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105487602D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro de 2020 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Napipine, Antiga Estrada de Nova Chave, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços N.E.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (115.000,00MT) cento e quinze mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Fernando.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Pedro Fernando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Huaxing Mozambique Company, Limtada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523772, uma entidade denominada Huaxing Mozambique Company, Limtada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. China Nuclear Industry Huaxing Construction Co., Ltd. sociedade de direito chines, com sede em Nanjing, Yunlongshan Road No. 79, Jianye District, China, constituída em 29 de Julho de 1986, registada sob o n.º 91320000134756540Y, representada por Bing, Zhang, titular do Passaporte n.º PE2098693, emitido em Pequim a 11 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. China HE Huaxing (MACAO) Construction Company Ltd, sociedade de direito macaense, com sede em Botao Garden, 39 Gentleman Road, Ho Xian, Macao, constituída a 20 de Julho de 2007, representada por Wanjiang, Wu, titular do Passaporte n.º PE1293614, emitido em Pequim, a 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huaxing Mozambique Company, Lda com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Huaxing Mozambique Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto princial a obras púbconstrução civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Texto do artigo · p. 14 a)Gestão de projetos, supervisão, consultoria, administração, desenvolvimento, organização e controle de projetos de engenharia química, petroquímica, de petróleo, gás natural, de engenharia de utilidades municipais, superintendente de obras de construção e todos os tipos de projetos, empreendimentos, operações e todas as actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,0MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondendo a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a China Nuclear Industry Huaxing Construction Company Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil metcais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a China He Huaxing (Macao) Construction Company Ltd.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 14 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 14 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 14 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 14 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 14 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 14 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 14 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 14 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Wu, Wanjiang;
Número ou marcador · p. 15 b) Bing, Zhang; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gao, Yuxiang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kaleweka Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542394 uma entidade denominada Kaleweka Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fábio Hamilton Augusto Mhula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101489633Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Marcia Estela Muchacha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110102542794Q, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Kaleweka Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A soxiedade tem por objecto a papelaria com material de publicidade e brindes.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Distribuição do capital)
  8. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a 100% pertencente ao sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Imran Abdul Carimo Bavá.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Membros da administração)
  20. Texto do artigo, página 9: Imran Abdul Carimo Bavá: Administrator. Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Con-
  21. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Global Works, Limitada
  23. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 27 verso a 28 do livro de notas para escrituras diversas
  24. Texto do artigo, página 9: n.º 210-C, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Mauricio, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Global Works, Limitada, pelo sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte que se regerá pelas clausulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Works, Limitada, abreviadamente designada G W, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cimento, Avenida 1.º de Maio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Arrendamento de imóveis e espaços; serviços de intermediação imobiliária;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de pessoas e bens, transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  41. Número ou marcador, página 9: d) O exercício da actividade comercial em geral, a retalho e a grosso, incluindo a importação e exportação destes;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de materiais de construção civil, mobilário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Restauração, hotelaria e turismo em geral;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Exploração mineira, exportação e venda de minerais;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Prestação de serviços; e
  46. Número ou marcador, página 9: i) Importação e exploração.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  54. Texto do artigo, página 9: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Paulo Jorge Pardeval Zuzarte, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Paulo Jorge Pardeval Zuzarte, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
  73. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  91. Número ou marcador, página 10: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  100. Texto do artigo, página 10: 15 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Global Horizon, S.A.
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada sob o NUEL 101534898 a sociedade comercial denominada Global Horizon, S.A., que regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de Global Horizon, S.A.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1240, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura, pecuária e turismo;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Venda de todo o tipo de material e insumos agrícolas;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Pesca, venda incluindo exportação de todo o tipo de pescado;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção e reparação de embarcações marítimas;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Venda e aluguer de embarcações;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Construção e manutenção de infraestruturas portuárias;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Importação, exportação e venda de todo o material inerente a actividade pesqueira;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Exercício de actividades pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios, hidrocarbonetos, bem como o desenvolvimento de estudos científicos na área de recursos naturais;
  120. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria e prestação de serviços na área de energia;
  121. Número ou marcador, página 10: j) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  122. Número ou marcador, página 10: k) Exploração de jogos sociais nas várias classes;
  123. Número ou marcador, página 10: l) Exploração de jogos de fortuna e azar;
  124. Número ou marcador, página 10: m) Gerenciamento e treinamento de capital humano;
  125. Número ou marcador, página 10: n) Outsorcing;
  126. Número ou marcador, página 10: o) Gestão e intermediação de negócios;
  127. Número ou marcador, página 10: p) Construção civil e obras públicas;
  128. Número ou marcador, página 10: q) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de petróleo e gás;
  129. Número ou marcador, página 10: r) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
  130. Número ou marcador, página 10: s) Venda, arrendamento e intermediação de imóveis;
  131. Número ou marcador, página 10: t) Importação e venda de equipamento militar;
  132. Número ou marcador, página 11: u) Venda, aluguer e manutenção de equipamento industrial;
  133. Número ou marcador, página 11: v) Prestação de serviços de manutenção predial;
  134. Número ou marcador, página 11: w) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  135. Texto do artigo, página 11: x) Consultoria financeira;
  136. Número ou marcador, página 11: y) Venda de insumos e material agrícola;
  137. Número ou marcador, página 11: z) Venda e assistência técnica de viaturas multimarcas; aa) Fornecimento de todo o tipo de consumíveis; bb) Fornecimento de serviços de internet e equipamento; cc) Agenciamento de viagens; dd) Prestação de serviços financeiros; ee) Prestação de serviços de marketing e gestão; ff) Prestação de serviços de restauração; gg) Processamento, venda incluindo exportação de madeira; hh) Consultoria e prestação de serviços na área de florestas; ii) Prestação de serviços em outras áreas conexas desde que legalmente permitidas.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por cem acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101526739, uma entidade denominada GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  147. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Cidálio Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Júlio Sixpence e de Mónica Taengua, portador
  149. Texto do artigo, página 11: do Bilhete de Identidade n.º 070100065308C, válido até 22 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Beira; e
  150. Texto do artigo, página 11: Segundo. Baulene Artur Paiva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Artur Paiva Calavete e de Etelvina dos Anjos Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275264P, válido até 4 de Maio de 2022, residente na cidade de Chimoio; e
  151. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Fernado Meque Guta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Meque Chirgua Guta e de Isabel Alberto Maringa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104872367B, válido até 14 de Março de 2024, residente na cidade da Beira;
  152. Texto do artigo, página 11: Quarto. Manuel Raimundo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Raimundo João e de Rosa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402005827S, válido até 15 de Março de 2024, residente na cidade da Beira.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GMA – Golden Mozambique Ahead Serviços Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, rua de Sanana, bairro do Ndunda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: Duração
  159. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Objecto
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes serviços: (i) comércio de madeira, incluindo madeira bruta, minérios, metais, matérias de construção (englobando importação e exportação dos mesmos) (ii) pesquisa, prospecção, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiras e metais e (iii) prestação de serviços de intermediação de contratos.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: Capital social
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de 4 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Cidálio Júlio Sixpence;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Baulene Artur Paiva;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernado Meque Guta; e
  171. Número ou marcador, página 11: d) Outra quota, no valor nominal 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Manuel Raimundo João.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios Cidálio Júlio Sixpence e Fernado Meque Guta ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 12: Direcção geral
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  190. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  196. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: HBD – Eléctrical, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  200. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 91 III série de 2021, de 13 de Maio, na denominação, onde se lê: «HBD – Eléctrica, Limitada», deve-se ler: «HBD – Eléctrical, Limitada», e no NUEL onde se lê: «10487292», deve-se ler: «100487292».
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Hiper Perfect Solution, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534480, uma entidade denominada Hiper Perfect Solution, entre:
  204. Texto do artigo, página 12: Patrício Feliciano Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501871851N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 19 de Novembro de 2018, residente no bairro de Inhagoia, em Maputo;
  205. Texto do artigo, página 12: Pacheco Lucas Eduardo Panguana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950043N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Mahotas, em Maputo.
  206. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  208. Texto do artigo, página 12: Denominação
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hiper Perfect Solution, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  211. Texto do artigo, página 12: Sede e representações
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Joaquim Chissano, quarteirão 60, casa n.º 50, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  214. Texto do artigo, página 12: Duração
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Publicidade, marketing e consultoria
  220. Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Gráfica e serigrafia;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Formação;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Decoração e organização de eventos;
  224. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de materiais e bens de escritório
  225. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços gerais.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  229. Texto do artigo, página 12: Capital social
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas em:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patrício Feliciano Massingue;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a equivalente 50% do capital social pertencente ao sócio Pacheco Lucas Eduardo Panguana.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  234. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 12: Um) São livres as trasmissões de quotas efetuadas entre os sócios.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros, quer onerosa, quer gratuita, fica sujeita ao consentimento da sociedade a prestar em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão onerosa de quotas a terceiros, terão direito de preferência aos sócios e a sociedade sucessivamente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  239. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar amortizar quotas com o acordo dos seus titulares, desde que não existam impedimentos legais a essa amortização.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  244. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo sócio gerente com antecedência mínima de quinze dias.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo dos dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência é atribuída o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101540472, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, constituída entre o sócio: Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105487602D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Outubro de 2020 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Hope Trading P.F – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Napipine, Antiga Estrada de Nova Chave, cidade de Nampula, província de Nampula.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços N.E.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (115.000,00MT) cento e quinze mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Fernando.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Pedro Fernando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  284. Texto do artigo, página 13: Nampula, 19 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Huaxing Mozambique Company, Limtada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101523772, uma entidade denominada Huaxing Mozambique Company, Limtada, entre:
  287. Texto do artigo, página 13: Primeira. China Nuclear Industry Huaxing Construction Co., Ltd. sociedade de direito chines, com sede em Nanjing, Yunlongshan Road No. 79, Jianye District, China, constituída em 29 de Julho de 1986, registada sob o n.º 91320000134756540Y, representada por Bing, Zhang, titular do Passaporte n.º PE2098693, emitido em Pequim a 11 de Novembro de 2020;
  288. Texto do artigo, página 13: Segundo. China HE Huaxing (MACAO) Construction Company Ltd, sociedade de direito macaense, com sede em Botao Garden, 39 Gentleman Road, Ho Xian, Macao, constituída a 20 de Julho de 2007, representada por Wanjiang, Wu, titular do Passaporte n.º PE1293614, emitido em Pequim, a 12 de Julho de 2017.
  289. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Huaxing Mozambique Company, Lda com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Huaxing Mozambique Company, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto princial a obras púbconstrução civil.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  302. Texto do artigo, página 14: a)Gestão de projetos, supervisão, consultoria, administração, desenvolvimento, organização e controle de projetos de engenharia química, petroquímica, de petróleo, gás natural, de engenharia de utilidades municipais, superintendente de obras de construção e todos os tipos de projetos, empreendimentos, operações e todas as actividades conexas.
  303. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 4.900.000,0MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondendo a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a China Nuclear Industry Huaxing Construction Company Ltd;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil metcais), correspondendo a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a China He Huaxing (Macao) Construction Company Ltd.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  336. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  337. Número ou marcador, página 14: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  338. Número ou marcador, página 14: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  341. Número ou marcador, página 14: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  342. Número ou marcador, página 14: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  343. Número ou marcador, página 14: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  344. Número ou marcador, página 14: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  345. Número ou marcador, página 14: j) A exclusão de sócio;
  346. Número ou marcador, página 14: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  347. Número ou marcador, página 14: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 14: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competéncias de outros orgão da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: n) Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
  350. Número ou marcador, página 14: o) Alienar e onerar participações sociais;
  351. Número ou marcador, página 14: p) Designar auditor externo.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quota;
  359. Número ou marcador, página 15: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 15: e) Nomeação e destituição de administradores.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  368. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  369. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  370. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  371. Número ou marcador, página 15: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os senhores:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Wu, Wanjiang;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Bing, Zhang; e
  374. Número ou marcador, página 15: c) Gao, Yuxiang.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  380. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  387. Texto do artigo, página 15: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Kaleweka Serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542394 uma entidade denominada Kaleweka Serviços, Limitada, entre:
  394. Texto do artigo, página 15: Fábio Hamilton Augusto Mhula, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101489633Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  395. Texto do artigo, página 15: Marcia Estela Muchacha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade titular de Bilhete de Identidade n.º 110102542794Q, de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 15: Kaleweka Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2960, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição