III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de flores, plantas e afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços; g) A realização de todas as actividades
Texto do artigo · p. 16 não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade, diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Márcia Estela Muchacha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciarem no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula, que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kican Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte da sociedade Kican Corretores de Seguros, S.A., com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53 rés-do-chão em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100266512, deliberaram o aumento do capital de social de 450.000,00MT para 1.100.000,00MT, consequente da alteração parcial dos estatutos no ponto um do seu artigo quinto do capítulo II o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 1.100.000,00MT, (um milhão e cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corres-pondentes a 4 acções das quais a 1ª acção (35%) equivale a 385.000,00MT, 2 ª acção (25%) equivalente a 275.000,00MT, 3 ª acção (15%) 165.000,00MT e a 4ª acção (25%) equivalente a 275.000,00.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kratos Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472132 uma entidade denominada Kratos Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade sociedade Kratos Engenharia & Construção, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto, entre:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Jorge Cumaio, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade 1101000941N passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 16 Ruben Jorge Cumaio, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144050Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Kratos Engenharia e Construção, Limitada e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Davide Mazembe, n.º 243, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá-se criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Exercício de empreiteiro de construção civil e obras públicas, com a maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia civil, construção e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos milmeticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalentes à 70% (setenta porcento) do capital social ào socío Pedro Jorge Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes à 30% (trinta porcento) do capital social ao sócio Ruben Jorge Cumaio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer no termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral; e, no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral,
Número ou marcador · p. 17 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 17 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de este a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro semestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação do resultados bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) A decisão de constituir um conselho de administração através do que administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A eleição, a remuneração e a destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 g) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
Número ou marcador · p. 18 h) A aprovação do relatório da administração e das conta do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios e ou administradores;
Número ou marcador · p. 18 k) A alteração do estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 18 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 n) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 18 o) A aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do aquelo da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até a primeira assembleia geral será em cargo do sócio Pedro Jorge Cumaio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei os pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta repre-sente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545504 uma entidade denominada Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Hermenegildo Isabel Mavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 110100289148J, emitido a 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, centro de escritórios do Hotel Pestana Rovuma, rua da Se, n.º 114, 3.ºandar, porta 213, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto consultoria financeira e gestão de investimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio unitário Hermenegildo Isabel Mavale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Hermenegildo Isabel Mavale, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lavanda, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede Aterro da Maxaquene, Travessa da Maxaquene 23 – rés-do-chão, em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Lavanda, Limitada, com capital social de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100399741, para deliberar sobre, o aumento objecto, cessão de quotas e o aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da o aumento e a cessão, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços na área de lavagem, sacagem, higiene, bem como os serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de reacargas telefónicas, recargas eléctricas e similares;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos e perfumaria;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção e venda de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção e venda de artigos de joalharia, ourivesaria e bijuteria;
Número ou marcador · p. 19 g) Produção e venda de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 19 h) Produção e venda de artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 i) Produção e venda de ceras e velas;
Número ou marcador · p. 19 j) Produção e venda de artigos de sapataria;
Número ou marcador · p. 19 k) Produção e venda de ambientadores e humidificadores de ar;
Número ou marcador · p. 19 l) Produção e venda de loiças;
Número ou marcador · p. 19 m) Comércio geral incluindo o de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 n) Venda de água engarrafada;
Número ou marcador · p. 19 o) Mediante deliberação de administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias a sua actividade principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gesser, Lda, com uma quota de 1.708.318.05MT, corresodente a 4.27% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Filiano Cadmiel Mutemba, com uma quota de 34.738.681,95MT, correspodente a 86.85% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Sandra Bendita Magaia Zefanias Matsinhe, com uma quota de 3.550.000,00MT, correspodente
Texto do artigo · p. 19 a 8.88%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, até um máximo de cinco, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a condução dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou do administrador único ou pela assinatura do director executivo ou procurador, nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para o primeiro mandato que terminará 31 de Dezembro de 2016, será nomeado como administrador único, o senhor Filiano Cadmiel Mutemba.vo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Legal and Tax Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Legal And Tax Services, Limitada, com sede em Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100128977, com capital social de três mil meticais, que os sócios Arcanjo Leonardo Roseiro Artur e Paiass Francisco Bugalho, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de novecentos e noventa meticais, cederam as suas quotas, totalizando mil e novecentos e oitenta meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e, este, por sua
Texto do artigo · p. 20 vez cedeu uma parte da sua quota, num valor de trezentos meticais, à Melany Rui Macarala que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Faustino Macarala;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Melany Rui Macarala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador e gerente da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Levy Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foram integralmente alterados os estatutos de uma sociedade por quotas, agora denominada Levy Farma, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na Avenida FPLM, n.º 2461, bairro da Maxaquene B, e que passará assim a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Levy Farma, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 2461, bairro da Maxaquene B.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio, indústria, importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos e seus derivados, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e de limpeza e artigos ortopédicos, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kailashcumar Govan; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Minaxi Remanlal Chana Jaga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante Causas de Exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão
Texto do artigo · p. 21 involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa Causa de Exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a Sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em Assembleia Geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 21 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
Texto do artigo · p. 21 as contas de cada exercício anual da sociedade. Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 22 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lidhuwa Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101502473, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandra Polly Barrow, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 556950391, emitido em Grã-bretanha, aos 21 de Setembro de 2018 e válido até 21 de Setembro de 2028 e Frances Alice Ward, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 575596193, emitido aos 20 de Janeiro de 2020 e válido até 20 de Janeiro de 2030, ambas residentes na Grã-bretanha e acidentalmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lidhuwa Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no Daghatane Beach Estate, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane - Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike,barcos,etc;
Número ou marcador · p. 22 e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
Número ou marcador · p. 22 f) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 22 k) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Alexandra Polly Barrow; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frances Alice Ward.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: Duração
  3. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de flores, plantas e afins;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de ornamentação;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de consultoria;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços; g) A realização de todas as actividades
  12. Texto do artigo, página 16: não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade, diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Márcia Estela Muchacha.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do outro sócio, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outro sócio.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciarem no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fálo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio-gerente, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax dirigido a sócia com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dela pelo sócio Fábio Hamilton Augusto Mhula, que for indigitado em assembleia.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos 2 sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Do balanço a registar o lucro líquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo,28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Kican Corretores de Seguros, S.A.
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte da sociedade Kican Corretores de Seguros, S.A., com sede na Avenida da Zâmbia, n.º 53 rés-do-chão em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100266512, deliberaram o aumento do capital de social de 450.000,00MT para 1.100.000,00MT, consequente da alteração parcial dos estatutos no ponto um do seu artigo quinto do capítulo II o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 1.100.000,00MT, (um milhão e cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro corres-pondentes a 4 acções das quais a 1ª acção (35%) equivale a 385.000,00MT, 2 ª acção (25%) equivalente a 275.000,00MT, 3 ª acção (15%) 165.000,00MT e a 4ª acção (25%) equivalente a 275.000,00.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Kratos Engenharia & Construção, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472132 uma entidade denominada Kratos Engenharia & Construção, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade sociedade Kratos Engenharia & Construção, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, adopta e será regida pelo seguinte estatuto, entre:
  59. Texto do artigo, página 16: Pedro Jorge Cumaio, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade 1101000941N passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 21 de Março de 2016;
  60. Texto do artigo, página 16: Ruben Jorge Cumaio, solteiro, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144050Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 20 de Julho de 2016.
  61. Texto do artigo, página 17: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
  62. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Kratos Engenharia e Construção, Limitada e será regida pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Davide Mazembe, n.º 243, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá-se criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERÇEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  76. Texto do artigo, página 17: a)Exercício de empreiteiro de construção civil e obras públicas, com a maior amplitude consentida pela lei;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de engenharia civil, construção e obras hidráulicas.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou em qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que obtidas as autorizações legais devidas.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos milmeticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalentes à 70% (setenta porcento) do capital social ào socío Pedro Jorge Cumaio;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes à 30% (trinta porcento) do capital social ao sócio Ruben Jorge Cumaio.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  88. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  89. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer no termos gerais.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade:
  104. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral; e, no caso que assim fosse deliberado pela assembleia geral,
  105. Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração;
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos socias são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deve substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  113. Texto do artigo, página 17: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem do trabalho.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de este a poderem convocar directamente.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro semestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação do resultados bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  117. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  118. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade quem os representará na assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por ele representado.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  123. Número ou marcador, página 18: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  124. Número ou marcador, página 18: b) A amortização de quotas;
  125. Número ou marcador, página 18: c) A exclusão dos sócios;
  126. Número ou marcador, página 18: d) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  127. Número ou marcador, página 18: e) A decisão de constituir um conselho de administração através do que administrar a sociedade;
  128. Número ou marcador, página 18: f) A eleição, a remuneração e a destituição dos membros do conselho de administração;
  129. Número ou marcador, página 18: g) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
  130. Número ou marcador, página 18: h) A aprovação do relatório da administração e das conta do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  131. Número ou marcador, página 18: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  132. Número ou marcador, página 18: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios e ou administradores;
  133. Número ou marcador, página 18: k) A alteração do estatuto da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 18: l) O aumento e a redução do capital;
  135. Número ou marcador, página 18: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 18: n) A emissão das obrigações;
  137. Número ou marcador, página 18: o) A aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do aquelo da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme foi deliberado pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  145. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração pro-tempore da sociedade até a primeira assembleia geral será em cargo do sócio Pedro Jorge Cumaio.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade competem a administração.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei os pelo presente estatuto não estejam reservados à assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  152. Número ou marcador, página 18: c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  155. Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta repre-sente, pelo menos, a metade do montante do capital social;
  171. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545504 uma entidade denominada Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada, por:
  182. Texto do artigo, página 18: Hermenegildo Isabel Mavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete
  183. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100289148J, emitido a 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 19: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, e duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Kundandra Investimentos e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, bairro Central, centro de escritórios do Hotel Pestana Rovuma, rua da Se, n.º 114, 3.ºandar, porta 213, e tem a duração por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto consultoria financeira e gestão de investimentos.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio unitário Hermenegildo Isabel Mavale.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  196. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Hermenegildo Isabel Mavale, que desde já fica nomeado administrador.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  204. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Lavanda, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniram-se na com a sede Aterro da Maxaquene, Travessa da Maxaquene 23 – rés-do-chão, em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade Lavanda, Limitada, com capital social de vinte mil
  207. Texto do artigo, página 19: meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100399741, para deliberar sobre, o aumento objecto, cessão de quotas e o aumento de capital social.
  208. Texto do artigo, página 19: Em consequência da o aumento e a cessão, ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 19: ............................................................................
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços na área de lavagem, sacagem, higiene, bem como os serviços de limpeza geral;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Venda de reacargas telefónicas, recargas eléctricas e similares;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Produção e venda de produtos de higiene, limpeza, cosméticos e perfumaria;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Produção e venda de artigos têxteis;
  218. Número ou marcador, página 19: f) Produção e venda de artigos de joalharia, ourivesaria e bijuteria;
  219. Número ou marcador, página 19: g) Produção e venda de artigos de decoração;
  220. Número ou marcador, página 19: h) Produção e venda de artigos electrónicos;
  221. Número ou marcador, página 19: i) Produção e venda de ceras e velas;
  222. Número ou marcador, página 19: j) Produção e venda de artigos de sapataria;
  223. Número ou marcador, página 19: k) Produção e venda de ambientadores e humidificadores de ar;
  224. Número ou marcador, página 19: l) Produção e venda de loiças;
  225. Número ou marcador, página 19: m) Comércio geral incluindo o de produtos alimentares;
  226. Número ou marcador, página 19: n) Venda de água engarrafada;
  227. Número ou marcador, página 19: o) Mediante deliberação de administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias a sua actividade principal, partcipar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais) dividido em 3 (três) quotas desiguais, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Gesser, Lda, com uma quota de 1.708.318.05MT, corresodente a 4.27% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Filiano Cadmiel Mutemba, com uma quota de 34.738.681,95MT, correspodente a 86.85% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Sandra Bendita Magaia Zefanias Matsinhe, com uma quota de 3.550.000,00MT, correspodente
  234. Texto do artigo, página 19: a 8.88%, do capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, até um máximo de cinco, eleitos pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei para a condução dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores ou do administrador único ou pela assinatura do director executivo ou procurador, nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  241. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: Seis) Para o primeiro mandato que terminará 31 de Dezembro de 2016, será nomeado como administrador único, o senhor Filiano Cadmiel Mutemba.vo mandatos ou procuração.
  243. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Legal and Tax Services, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, da sociedade Legal And Tax Services, Limitada, com sede em Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100128977, com capital social de três mil meticais, que os sócios Arcanjo Leonardo Roseiro Artur e Paiass Francisco Bugalho, deliberaram a cessão na totalidade das quotas que possuiam no capital social da referida sociedade e, cada sócio possuindo uma quota no valor de novecentos e noventa meticais, cederam as suas quotas, totalizando mil e novecentos e oitenta meticais, ao sócio Rui Faustino Macarala e, este, por sua
  247. Texto do artigo, página 20: vez cedeu uma parte da sua quota, num valor de trezentos meticais, à Melany Rui Macarala que entra para a sociedade.
  248. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 20: Capital social
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dois mil e setecentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Faustino Macarala;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a sócia Melany Rui Macarala.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  256. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: Administração
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao administrador e gerente da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio Rui Faustino Macarala, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 20: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Levy Farma, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foram integralmente alterados os estatutos de uma sociedade por quotas, agora denominada Levy Farma, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na Avenida FPLM, n.º 2461, bairro da Maxaquene B, e que passará assim a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, duração e sede social)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Levy Farma, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 2461, bairro da Maxaquene B.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio, indústria, importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos e seus derivados, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e de limpeza e artigos ortopédicos, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kailashcumar Govan; e
  286. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra quota, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Minaxi Remanlal Chana Jaga.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo de cinquenta mil meticais.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante Causas de Exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão
  300. Texto do artigo, página 21: involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma Causa de Exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que fique sujeito a uma Causa de Exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa Causa de Exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à Causa de Exclusão.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “Causa de Exoneração”).
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se uma Causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da Causa de Exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “Notificação de Exoneração”). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a Sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em Assembleia Geral, e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  308. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  317. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  329. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  330. Número ou marcador, página 21: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 21: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  332. Número ou marcador, página 21: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão os sócios da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  339. Texto do artigo, página 21: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  344. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
  349. Texto do artigo, página 21: as contas de cada exercício anual da sociedade. Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  359. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela
  363. Texto do artigo, página 22: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Técnico,
  364. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Lidhuwa Lodge, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101502473, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandra Polly Barrow, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 556950391, emitido em Grã-bretanha, aos 21 de Setembro de 2018 e válido até 21 de Setembro de 2028 e Frances Alice Ward, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 575596193, emitido aos 20 de Janeiro de 2020 e válido até 20 de Janeiro de 2030, ambas residentes na Grã-bretanha e acidentalmente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lidhuwa Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no Daghatane Beach Estate, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane - Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Indústria do turismo;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Acomodação turística;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Pesca desportiva;
  381. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas, quad bike,barcos,etc;
  382. Número ou marcador, página 22: e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
  383. Número ou marcador, página 22: f) Restaurante e bar;
  384. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  385. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  386. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de de serviços em geral;
  387. Número ou marcador, página 22: j) Representação e participação comercial;
  388. Número ou marcador, página 22: k) Actividades de importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticas (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Alexandra Polly Barrow; e
  395. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Frances Alice Ward.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
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