III SÉRIE — n.º 103

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 103/2021

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao administrador, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Augusto Alberto da Silva Chirindza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277337Q, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e com válidade vitalícia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a abertura da conta bancária da sociedade e movimentação da mesma basta a assinatura de um dos sócios ou do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mashal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade Mashal Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob NUEL 100951800, deliberaram a cessão total da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Haroon Jamil possuía no capital social da referida sociedade a favor de Sangar Khan Gardiwal, novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Cessão parcial da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Mujahid Khan possuía no capital social a favor de Sangar Khan, novo sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio Mujahid Khan.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sangar Khan Gardiwal desde já designado.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541037, uma entidade denominada MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Valdo Mozer Lúcio Boane, de 30 anos de idade, filho de Armando Manuel Boane e de Joana Lúcia Muianga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244903F, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e válido até 10 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeco:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria em logística e gestão;
Número ou marcador · p. 24 e) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de viaturas com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 24 h) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 24 i) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 j) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 k) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviço e consultoria de sistemas de geradores de energia e outras máquinas;
Número ou marcador · p. 24 m) Equipamentos, acessórios, ferramentas e sobressalentes, bem como comercialização e assistência técnica de sistemas de geradores de energia e de outras máquinas equipamentos não especificados e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 n) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
Número ou marcador · p. 24 o) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realização em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única , ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandanto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balaços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balaço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas do activo social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 A associação não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mid Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545431, uma entidade denominada Mid Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identidade n.º110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Marlon Logan Govender, casado, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, flat 24, Passaporte n.º A08270338, emitido pelos Serviços de Identificação sul-africana a 21 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Javed Akhtar, casado, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, casa n.º 25, Passaporte n.º A05814280, emitido pelos Serviços de Identificação sul-africana a 27 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 Verificou-se a identidade dos outor outorgantes pela apresentação dos respectivos Bilhetes de Identidade.
Texto do artigo · p. 24 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta denominação de Mid Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação de químicos, medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação e venda de detergentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capita social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, de três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Marlon Logan Govender, uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 47,5% do capital social; c)Javed Akhtar, uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 47,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerencia bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio desde já nomeado Abdul Bachir Mahamed com a função de sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assemleia geral de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2313, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101516202, com capital social de quinhentos mil meticais, os sÓcios decidiram aumentar o capital para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 25 Em virtude da deliberação tomada alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital subcrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), pertencente a sócia Neuza Omar Hamide, equivalente a 90% (noventa por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Cuinica, equivalente a 10% ( dez por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Neida Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Neida Engenharia & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101384977, no dia 9 de Agosto de 2020, com sede da cidade de, rua de Chinyamapere 6B, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 25 Deliberaram os sócios sobre aumento do capital social de duzentos mil para quinhentos. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Júnior Feliciano Caixote, com 65% correspondente a 325.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, com 55% correspondente a 175.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Optoconsultório Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, com NUEL 101529215, denominada Optoconsultório Índico, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe, Héber Cristóvão Matsinhe, Rejoyce da Arlete Matsinhe, e Neema Catarina Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Optoconsultório Índico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão II, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços e cuidados médicos;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héber Cristóvão Matsinhe;
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rejoyce da Arlete Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Neema Catarina Matsinhe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É indicada a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101538214, denominada Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Adelino Matola Adamo Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços; logística; e importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00,MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Adelino Matola Adamo Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Adelino Matola Adamo Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 17 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Peral, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado dde 14 de Maio de 2021, foi constituída a sociedade Peral, Limitada, com NUEL 101537323, com o capital social de 10.000,00MT, que se rege pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Peral, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n. º 1079, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
Texto do artigo · p. 27 b)Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
Número ou marcador · p. 27 d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 e) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 27 g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Alzida Fiosse;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Votos
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por até 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 Um ) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 28 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Norma transitória
Texto do artigo · p. 28 Até nomeação em assembleia geral, desde já de nomeia como administrador da sociedade o sócio Nuno de Sousa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Planning Strategic Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544575, uma entidade denominada Planning Strategic Investments, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes no s artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A, Planning Strategic Investments, S.A., é uma sociedade anonima de direito
Texto do artigo · p. 28 moçambicano, que se rege pelos presente estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo rua da Resistência, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e investimento nas aéreas das telecomunicação, banca energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção, imobiliária, promoção e exploração de hotelaria, turística e de restauração, a promoção e exploração de empreendimentos de ensino e educação pré-primário, primário, secundário técnico e universitário, oil e gás, ambiente defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos mobiliários e imobiliários, construção, comercialização, administração, exploração, compra e venda e revenda dos imóveis adquiridos para esse fins, a sociedade poderá ainda adquirir participação sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto .
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além do estabelecido no número anterior e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objectivo social aceitar, adquirir e ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresa quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecida pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actvidade para a qual seja devidamente autorizada .
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividade reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente as instituições de credito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções serão nominativas ou ao portador quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e,
Número ou marcador · p. 29 b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 29 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
Número ou marcador · p. 29 a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
Número ou marcador · p. 29 b) Seja adquirido um património, a título universal;
Número ou marcador · p. 29 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 29 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
Número ou marcador · p. 29 e) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, a transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir, dos accionistas, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos accionistas notificados a prestá-las, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação ou, quando a sua prestação dependa de autorizações e/ou registos por parte de entidades públicas, a partir da data em que tais autorizações e/ou registos tenham sido concedidos e/ou efectuados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As autorizações e/ou registos públicos, de que dependam as prestações acessórias, deverão ser solicitadas e obtidas pela sociedade, sem que possa ser imputável qualquer responsabilidade aos accionistas, obrigados a prestálas, pela sua obtenção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  8. Texto do artigo, página 22: Um A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao administrador, que no entanto fica desde já nomeado o senhor Augusto Alberto da Silva Chirindza, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100277337Q, emitido na cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2020 e com válidade vitalícia, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Para a abertura da conta bancária da sociedade e movimentação da mesma basta a assinatura de um dos sócios ou do administrador.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 23: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação dos resultados)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 22 de Março de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 23: A Conservadora Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Mashal Trading, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e um, da sociedade Mashal Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculado sob NUEL 100951800, deliberaram a cessão total da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Haroon Jamil possuía no capital social da referida sociedade a favor de Sangar Khan Gardiwal, novo sócio.
  44. Texto do artigo, página 23: Cessão parcial da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Mujahid Khan possuía no capital social a favor de Sangar Khan, novo sócio.
  45. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sangar Khan Gardiwal e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertence ao sócio Mujahid Khan.
  50. Texto do artigo, página 23: .............................................................................
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Sangar Khan Gardiwal desde já designado.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541037, uma entidade denominada MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  57. Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  58. Texto do artigo, página 23: Valdo Mozer Lúcio Boane, de 30 anos de idade, filho de Armando Manuel Boane e de Joana Lúcia Muianga, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244903F, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e válido até 10 de Janeiro de 2023.
  59. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MB Clearing & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
  66. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeco:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assessoria administrativa;
  75. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria em logística e gestão;
  77. Número ou marcador, página 24: e) Constituição de empresas;
  78. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral com importação & exportação;
  79. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de viaturas com importação & exportação;
  80. Número ou marcador, página 24: h) Consultoria aduaneira;
  81. Número ou marcador, página 24: i) Venda de consumíveis e material de escritório;
  82. Número ou marcador, página 24: j) Venda a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  83. Número ou marcador, página 24: k) Prestação de serviços de rent-a-car;
  84. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviço e consultoria de sistemas de geradores de energia e outras máquinas;
  85. Número ou marcador, página 24: m) Equipamentos, acessórios, ferramentas e sobressalentes, bem como comercialização e assistência técnica de sistemas de geradores de energia e de outras máquinas equipamentos não especificados e aluguer de equipamentos;
  86. Número ou marcador, página 24: n) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
  87. Número ou marcador, página 24: o) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 24: p) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social e divisão de quotas)
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realização em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única , ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandanto.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Balaços e contas)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O balaço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  105. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente, nos casos legais.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas do activo social.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 24: A associação não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Mid Trading, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545431, uma entidade denominada Mid Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  119. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identidade n.º110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020;
  120. Texto do artigo, página 24: Segundo. Marlon Logan Govender, casado, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, flat 24, Passaporte n.º A08270338, emitido pelos Serviços de Identificação sul-africana a 21 de Janeiro de 2019; e
  121. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Javed Akhtar, casado, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, casa n.º 25, Passaporte n.º A05814280, emitido pelos Serviços de Identificação sul-africana a 27 de Janeiro de 2017.
  122. Texto do artigo, página 24: Verificou-se a identidade dos outor outorgantes pela apresentação dos respectivos Bilhetes de Identidade.
  123. Texto do artigo, página 24: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta denominação de Mid Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, 1.º andar, Maputo.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Importação de químicos, medicamentos veterinários;
  133. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação e venda de detergentes.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capita social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, de três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Marlon Logan Govender, uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 47,5% do capital social; c)Javed Akhtar, uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 47,5% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerencia bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio desde já nomeado Abdul Bachir Mahamed com a função de sócioadministrador.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 25: Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada
  149. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assemleia geral de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu na Milk Broker Insurance Correctora de Seguros, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2313, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101516202, com capital social de quinhentos mil meticais, os sÓcios decidiram aumentar o capital para um milhão e quinhentos mil meticais.
  150. Texto do artigo, página 25: Em virtude da deliberação tomada alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  151. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital subcrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT ( um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta
  156. Texto do artigo, página 25: mil meticais), pertencente a sócia Neuza Omar Hamide, equivalente a 90% (noventa por cento);
  157. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Cuinica, equivalente a 10% ( dez por cento) do capital.
  158. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual lavrou-se a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada por todos os presentes em sinal de conformidade.
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Neida Engenharia & Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Neida Engenharia & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101384977, no dia 9 de Agosto de 2020, com sede da cidade de, rua de Chinyamapere 6B, 2.º andar.
  162. Texto do artigo, página 25: Deliberaram os sócios sobre aumento do capital social de duzentos mil para quinhentos. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Júnior Feliciano Caixote, com 65% correspondente a 325.000,00MT;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Neida Cristina Ferreira Rodriguês Coelho Caixote, com 55% correspondente a 175.000,00 MT.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  170. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Optoconsultório Índico, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, com NUEL 101529215, denominada Optoconsultório Índico, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Arlete Américo Mucivame Matsinhe, Héber Cristóvão Matsinhe, Rejoyce da Arlete Matsinhe, e Neema Catarina Matsinhe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Optoconsultório Índico, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da Expansão II, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e cuidados médicos;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Héber Cristóvão Matsinhe;
  188. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  189. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rejoyce da Arlete Matsinhe; e
  190. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Neema Catarina Matsinhe.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) É indicada a senhora Arlete Américo Mucivame Matsinhe como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a sócia Arlete Américo Mucivame Matsinhe, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  206. Texto do artigo, página 26: Pemba, 4 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101538214, denominada Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Adelino Matola Adamo Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  211. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Orera Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Comércio diverso;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços; logística; e importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00,MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Adelino Matola Adamo Júnior.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o Senhor Adelino Matola Adamo Júnior, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  229. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 26: Pemba, 17 de Maio, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Peral, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado dde 14 de Maio de 2021, foi constituída a sociedade Peral, Limitada, com NUEL 101537323, com o capital social de 10.000,00MT, que se rege pelas cláusulas seguinte:
  237. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Peral, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 26: Sede
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n. º 1079, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Objecto
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a)Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
  248. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por
  249. Texto do artigo, página 27: b)Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
  250. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
  251. Número ou marcador, página 27: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
  252. Número ou marcador, página 27: e) A actividade de importação e exportação;
  253. Número ou marcador, página 27: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
  254. Número ou marcador, página 27: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  258. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: Capital social
  261. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Alzida Fiosse;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 27: Amortização
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  282. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Representação
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: Votos
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por até 2 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  305. Texto do artigo, página 28: Um ) A sociedade fica obrigada pela:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura de qualquer um dos administradores;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 28: Recurso jurídico
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
  324. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resol-vido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 28: Norma transitória
  327. Texto do artigo, página 28: Até nomeação em assembleia geral, desde já de nomeia como administrador da sociedade o sócio Nuno de Sousa.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Planning Strategic Investments, S.A.
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544575, uma entidade denominada Planning Strategic Investments, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes no s artigos seguintes.
  331. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A, Planning Strategic Investments, S.A., é uma sociedade anonima de direito
  335. Texto do artigo, página 28: moçambicano, que se rege pelos presente estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações sociais)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo rua da Resistência, Maputo-Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e investimento nas aéreas das telecomunicação, banca energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção, imobiliária, promoção e exploração de hotelaria, turística e de restauração, a promoção e exploração de empreendimentos de ensino e educação pré-primário, primário, secundário técnico e universitário, oil e gás, ambiente defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos mobiliários e imobiliários, construção, comercialização, administração, exploração, compra e venda e revenda dos imóveis adquiridos para esse fins, a sociedade poderá ainda adquirir participação sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto .
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além do estabelecido no número anterior e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objectivo social aceitar, adquirir e ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresa quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecida pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer qualquer actvidade para a qual seja devidamente autorizada .
  350. Número ou marcador, página 29: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividade reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente as instituições de credito ou sociedades financeiras.
  351. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do capital social
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) As acções serão nominativas ou ao portador quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 29: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
  361. Número ou marcador, página 29: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e,
  362. Número ou marcador, página 29: b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
  363. Número ou marcador, página 29: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Aumentos do capital social)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos aumentos do capital social, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das acções de que sejam titulares.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  370. Número ou marcador, página 29: Quatro) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
  373. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Acções e obrigações próprias)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando, sobre esses títulos, as operações que sejam consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir nem deter acções próprias, representativas de mais de dez por cento do seu capital social ou que não se encontrem integralmente realizadas.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias, que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior ou que não se encontrem integralmente realizadas, quando:
  379. Número ou marcador, página 29: a) A aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
  380. Número ou marcador, página 29: b) Seja adquirido um património, a título universal;
  381. Número ou marcador, página 29: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  382. Número ou marcador, página 29: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
  383. Número ou marcador, página 29: e) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
  385. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade não poderá deter, por mais de três anos, um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois, deste artigo.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, a transmissão de acções, a terceiros, encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
  392. Texto do artigo, página 29: Cinco)A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade ou por qualquer sociedade com a qual a sociedade mantenha uma relação de grupo ou de domínio, tal como definida nos números um e dois, do artigo terceiro, dos presentes estatutos, depende do consentimento da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 29: Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
  394. Número ou marcador, página 30: Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir, dos accionistas, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos accionistas notificados a prestá-las, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação ou, quando a sua prestação dependa de autorizações e/ou registos por parte de entidades públicas, a partir da data em que tais autorizações e/ou registos tenham sido concedidos e/ou efectuados.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) As autorizações e/ou registos públicos, de que dependam as prestações acessórias, deverão ser solicitadas e obtidas pela sociedade, sem que possa ser imputável qualquer responsabilidade aos accionistas, obrigados a prestálas, pela sua obtenção.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos accionistas que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo accionista tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
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