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- Texto do artigo, página 2: A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101450031 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Natikiri, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Que celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade A & T, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil de obras públicas, reabilitação de residências não residências, pontes, estrada, fundação e capitação de água, instalação, edifícios e monumentos, fornecimento de material de construção, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Elvis Mário Saíde 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Elvis Mário Saíde, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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