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- Texto do artigo, página 15: ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 1761231, uma sociedade comercial denominada ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tiago Arouca Mendes, maior, residente na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997654S, emitido em 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto
- Texto do artigo, página 15: é a prestação de serviços de apoio aos negócios, através da organização administrativa de escritórios e empresas.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 15: O sócio único decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2022-2025, o sócio único, Tiago Arouca Mendes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ADMINMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Eucaliptos, n.º 104, bairro Triunfo, Costa de Sol, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de apoio aos negócios, através da organização administrativa de escritórios e empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No âmbito da sua actividade incluemse as prestações de serviços de assistência no âmbito da pesquisa, análise e avaliação do mercado e de recursos humanos, assessoria na concepção e implementação de sistemas de arquivo, assessoria na selecção das empresas fornecedoras de programas informáticos de gestão do escritório, bem como o exercício de outras actividades complementares ou acessórias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, colaborar com outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu e/ou adquirir participações em agrupamentos de empresas e/ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tiago Arouca Mendes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um administrador nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O mandato da administração é de 4 (quatro) anos, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de administrador nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se, por decisão deste, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em
- Texto do artigo, página 16: partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 16: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial publicado pela Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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