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Texto do artigo · p. 16 Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764605, uma entidade denominada Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrando o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Elton Tomás Laíce, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056336P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Março de dois mil e vinte dois e válido até nove de Março de dois mil e vinte e sete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cronistas, número cento e cinco, bairro Sommerchield na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de apresentação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pode a gerência transferir a cede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de consultoria e programação informática.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integrante subscrita e realizada em dinheiro, Elton Tomás Laíce, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a cota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social, coincide com o ao civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão a trinta de um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até o dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução, por segurança, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764605, uma entidade denominada Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrando o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Elton Tomás Laíce, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056336P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dez de Março de dois mil e vinte dois e válido até nove de Março de dois mil e vinte e sete. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Agilelab – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cronistas, número cento e cinco, bairro Sommerchield na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de apresentação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Pode a gerência transferir a cede para qualquer outro local de território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria e programação informática.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integrante subscrita e realizada em dinheiro, Elton Tomás Laíce, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a cota do sócio nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o titular;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço de contas
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social, coincide com o ao civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  41. Texto do artigo, página 17: se-ão a trinta de um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até o dia trinta de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução, por segurança, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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