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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101727467, uma entidade denominada Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amina Cojojo Faquir Aly nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685598I, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Ahmed S. Toure, cidade Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Hagy Nuro Ismael Bakai portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630067C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Amy`s Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na rua de Matateu, esquina com Avenida de Angola, rés-do-chão na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e, outros afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituíremse, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Amina Cojojo Faquir Aly.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Amina Cojojo Faquir Aly
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que
- Texto do artigo, página 21: julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 21: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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