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Texto do artigo · p. 21 ANMA Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101738981, entre Anselmo Paulo Jumbe, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Matilde de Assunção Arnaça, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ANMA Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na area de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Impressão;
Número ou marcador · p. 22 d) Cópias de documentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material de escritórios e informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestacao de serviços e indústria;
Número ou marcador · p. 22 h) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 22 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cento mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Anselmo Paulo Jumbe, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Matilde de Assunção Arnaça, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a socia Matilde de Assunção Arnaça.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da Matilde de Assunção Arnaça.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ANMA Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anma Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101738981, entre Anselmo Paulo Jumbe, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 21: Matilde de Assunção Arnaça, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 22: moçambicana, residente no bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de ANMA Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na area de catering e decoração;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Comércio em geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Impressão;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Cópias de documentos;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritórios e informáticos;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Desenhos gráficos;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Prestacao de serviços e indústria;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  20. Texto do artigo, página 22: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 22: (cento mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Anselmo Paulo Jumbe, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 22: b) Matilde de Assunção Arnaça, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  31. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a socia Matilde de Assunção Arnaça.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da Matilde de Assunção Arnaça.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 26 de Abril de 2022. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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