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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Avance Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759067, uma entidade denominada Avance Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Miguel de Sousa Coimbra, solteiro, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 22: no bairro Polana Cimento B, distrito de Kapfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Teresa Tatiana dos Santos Veiga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Samora Machel, Malhapsene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101099343S, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Avance Moçambique, Limitada, tem a sua sede na avenida Gago Coutinho, 2500, primeiro andar, porta 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social actuar na área de marketing e comunicação e estúdios de gravação, e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades comerciais, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas partes iguais pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Teresa Tatiana dos Santos Veiga, cinquenta por cento do capital social, correspondentes a cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 22: b) Luís Miguel Sousa Coimbra, cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios dentro das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios únicos ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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