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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 107753530, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, natural de Mitande, Mandimba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 031402887820B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Dezembro de 2017. Que celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 23: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Belém Enviroment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem na avenida das FPLM, próxima da Fundação Salazar, vulgo Prédio Maconde, bairro Muahivire, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 23: b) Educação ambiental;
- Número ou marcador, página 23: c) Plano de controlo ambiental;
- Número ou marcador, página 23: d) Investigação e remediação de áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Restauração de ecossistemas;
- Número ou marcador, página 23: f) Higiene e saneamento do meio em residências e instituições;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de equipamentos de higiene e material de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 23: i) Treinamento e capacitação aos funcionários nas instituições e
- Texto do artigo, página 24: empresas em saúde, higiene, saneamento do meio laboral;
- Número ou marcador, página 24: j) Outras actividades pessoais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio José Muecua Pane Chintengo Mulingo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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