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Texto do artigo · p. 27 GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 11 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Camilo Manuel Mateus, maior, natural de Pebane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100444775I, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Aida Maria Augusto Inglês Mateus, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360338B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 410, localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Yassmin Cristina Manuel Mateus, maior, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100645285J, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 2, bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada, abreviadamente GSTI Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 410, bairro Piloto, Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e gestão na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de assistência técnica na área informática;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem de sistema de segurança, vigilância e controlo de assiduidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento e implantação de infra-estruturas de redes e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 g) Formação e capacitação na área de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolvimento e implantação de sistemas de painel solar; e
Número ou marcador · p. 27 j) Papelaria e reprografia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Manuel Mateus; e
Número ou marcador · p. 28 b) Duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes às sócias Aida Maria Augusto Inglês Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camilo Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou separadas dos sócios Camilo Manuel Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
Texto do artigo · p. 28 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 11 a 14, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Camilo Manuel Mateus, maior, natural de Pebane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100444775I, emitido a 5 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Aida Maria Augusto Inglês Mateus, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360338B, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na avenida 7 de Setembro, quarteirão E, casa n.º 410, localidade urbana n.º 1, bairro Piloto, na cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 27: Yassmin Cristina Manuel Mateus, maior, natural de Mocuba, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100645285J, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na localidade urbana n.º 2, bairro Bloco Nove, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de GSTI Moz – Gerenciamento de Serviços de Tecnologia de Informação, Limitada, abreviadamente GSTI Moz, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 410, bairro Piloto, Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e gestão na área de tecnologia de informação;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de assistência técnica na área informática;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Montagem de sistema de segurança, vigilância e controlo de assiduidade;
  27. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
  28. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de material informático;
  29. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento e implantação de infra-estruturas de redes e telecomunicações;
  30. Número ou marcador, página 27: g) Formação e capacitação na área de tecnologia de informação;
  31. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  32. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolvimento e implantação de sistemas de painel solar; e
  33. Número ou marcador, página 27: j) Papelaria e reprografia.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e representação comercial para servir o seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  37. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camilo Manuel Mateus; e
  42. Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social cada, pertencentes às sócias Aida Maria Augusto Inglês Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao capital social)
  45. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Camilo Manuel Mateus, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas conjuntas ou separadas dos sócios Camilo Manuel Mateus e Yassmin Cristina Manuel Mateus.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Abril
  76. Texto do artigo, página 28: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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