Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Inter Security, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607151, uma entidade denominada Inter Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento, outorga, nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, o sócio único:
Texto do artigo · p. 28 Amade Cassimo Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3206, bairro Alto Maé, quarteirão B. Que constitui uma empresa que é regida pelas
Texto do artigo · p. 28 seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação da empresa e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa adopta a denominação de Inter Security, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Matutuíne, Catembe, bairro Chali, quarteirão 6, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da empresa para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A Inter Security, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança privada nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 28 a) Vigilância e patrulhamento, protecção de pessoas e bens, força estática, serviços de guarda-costas, acompanhamento de veículos de transporte de valores, transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de rastreio via GPS para pessoas, bens, animais de estimação, veículos, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas electrónicos (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação ao sócio único, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores à notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Sucessão de sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade de gestão da empresa por parte do sócio único, o seu cônjuge e/ou filhos herdarão o capital social, gozando deste modo de plenos direitos na actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização, verificação e alteração dos actos da administração e operacionalização competem ao sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 29 Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que esteja presente sócio único ou representante (s). Se depois de trinta minutos não estiver o fórum completo e sem informação do sócio único ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente, porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
Número ou marcador · p. 29 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Alteração dos estatutos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação; e)Alteração da denominação da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa, gerência e sua representação serão eleitas/nomeadas pelo sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para aspectos de maior relevância, obrigam-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) No âmbito de atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a empresa, fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data por se anunciar em cada mês de Dezembro, anualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despassas terão
Texto do artigo · p. 29 a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando o sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
Número ou marcador · p. 29 b) serão deliberados estritamente pelo sócio único, ouvindo o conselho fiscal e/ou a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da actividade da empresa é de competência do sócio único, podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo ao sócio único a sua valorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pelo sócio único, recorrendose para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Inter Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607151, uma entidade denominada Inter Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento, outorga, nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, o sócio único:
  4. Texto do artigo, página 28: Amade Cassimo Rassul, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104753147C, emitido na cidade de Maputo, válido até 17 de Junho de 2024, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3206, bairro Alto Maé, quarteirão B. Que constitui uma empresa que é regida pelas
  5. Texto do artigo, página 28: seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação da empresa e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa adopta a denominação de Inter Security, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Matutuíne, Catembe, bairro Chali, quarteirão 6, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da empresa para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A Inter Security, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança privada nas seguintes modalidades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Vigilância e patrulhamento, protecção de pessoas e bens, força estática, serviços de guarda-costas, acompanhamento de veículos de transporte de valores, transporte expresso de valores;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de rastreio via GPS para pessoas, bens, animais de estimação, veículos, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de redes de comunicação, sistemas electrónicos (CCTV e controlo de acessos), instalações eléctricas e mecânicas, bem como o desenvolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 29: (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação ao sócio único, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade, os direitos e obrigações inerentes às quotas.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores à notificação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 29: (Sucessão de sócios)
  26. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade de gestão da empresa por parte do sócio único, o seu cônjuge e/ou filhos herdarão o capital social, gozando deste modo de plenos direitos na actividade da empresa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 29: A fiscalização, verificação e alteração dos actos da administração e operacionalização competem ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento das assembleias gerais)
  32. Texto do artigo, página 29: Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que esteja presente sócio único ou representante (s). Se depois de trinta minutos não estiver o fórum completo e sem informação do sócio único ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente, porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Alteração dos estatutos da empresa;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação; e)Alteração da denominação da empresa.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da empresa)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa, gerência e sua representação serão eleitas/nomeadas pelo sócio único em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para aspectos de maior relevância, obrigam-se pela assinatura do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) No âmbito de atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a empresa, fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios da empresa.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 29: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data por se anunciar em cada mês de Dezembro, anualmente.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despassas terão
  48. Texto do artigo, página 29: a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando o sócio único.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
  53. Número ou marcador, página 29: b) serão deliberados estritamente pelo sócio único, ouvindo o conselho fiscal e/ou a gerência.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da actividade da empresa é de competência do sócio único, podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da empresa.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo ao sócio único a sua valorização.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  61. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão deliberados pelo sócio único, recorrendose para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.