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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: J A Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J A Equipamentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 29: matriculada sob NUEL 101597555, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca; e Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação (firma) J A Equipamentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Capitão Queiroz, 314, Macuti, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda de peças e acessórios para máquinas industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de pneus para máquinas industriais e agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, nomeadamente.
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca e Ângela Maria Taon Aguiar da Fonseca, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é sempre necessária a assinatura do sócio José Jorge Aguiar Gomes da Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário ou gerente mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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