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Texto do artigo · p. 30 Lógica Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755568, uma entidade denominada Lógica Academy, Limitada, entre: Siraj Adam Loonat, maior, casado, natural de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433506P, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 101263266; e
Texto do artigo · p. 30 Farhana Gulam Mahomed Laher, maior, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433504S, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 110784198.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lógica Academy, sediada na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 30 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de ensino nos mais variados tipos e níveis existentes, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos e outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Siraj Adam Loonat; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A exclusão de sócios poderá ocorrer mediante violação de qualquer das obrigações derivadas do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a assembleia geral, a direção executiva e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo director executivo ou vicedirector, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Podem, também, os sócios deliberar, sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) À assembleia geral compete deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção executiva é o mais alto órgão executivo, estando a administração a ela subordinada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção executiva é composta por um director executivo e um vice-director.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica desde já nomeado, para o cargo de director executivo, o sócio Siraj Adam Loonat e para o cargo de vice-directora a sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao director executivo compete, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Ao vice-director compete coadjuvar
Texto do artigo · p. 31 o director executivo, na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração é o órgão administrativo e encontra-se subordinada à direcção executiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração é composta por um administrador, um auxiliar administrativo e um secretário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Constituem, em especial, competências da administradora:
Número ou marcador · p. 31 a) Assumir integralmente a gestão e administração diária da empresa, incluindo no concernente aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 b) Dar acompanhamento à execução de todos os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa, desenvolvendo processos para organização e planeamento do trabalho;
Número ou marcador · p. 31 c) Realizar quaisquer outras operações próprias de uma administradora.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à auxiliar administrativa auxiliar a administradora na gestão e administração da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete à auxiliar administrativa desenvolver todos os actos próprios do secretariado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 31 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lógica Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101755568, uma entidade denominada Lógica Academy, Limitada, entre: Siraj Adam Loonat, maior, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 30: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300433506P, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 101263266; e
  4. Texto do artigo, página 30: Farhana Gulam Mahomed Laher, maior, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300433504S, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 110784198.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lógica Academy, sediada na Avenida da Malhangalene, n.º 49, primeiro andar, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  9. Texto do artigo, página 30: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de ensino nos mais variados tipos e níveis existentes, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos e outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Siraj Adam Loonat; e
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Exclusão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 31: A exclusão de sócios poderá ocorrer mediante violação de qualquer das obrigações derivadas do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a assembleia geral, a direção executiva e a administração.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pelo director executivo ou vicedirector, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) Podem, também, os sócios deliberar, sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Cinco) À assembleia geral compete deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade por lei permitidos.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Direcção executiva)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção executiva é o mais alto órgão executivo, estando a administração a ela subordinada.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção executiva é composta por um director executivo e um vice-director.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeado, para o cargo de director executivo, o sócio Siraj Adam Loonat e para o cargo de vice-directora a sócia Farhana Gulam Mahomed Laher.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao director executivo compete, em especial:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelo estatuto;
  49. Número ou marcador, página 31: b) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  50. Número ou marcador, página 31: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) Ao vice-director compete coadjuvar
  52. Texto do artigo, página 31: o director executivo, na prossecução dos seus objectivos.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A administração é o órgão administrativo e encontra-se subordinada à direcção executiva.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração é composta por um administrador, um auxiliar administrativo e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Constituem, em especial, competências da administradora:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Assumir integralmente a gestão e administração diária da empresa, incluindo no concernente aos recursos humanos;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Dar acompanhamento à execução de todos os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa, desenvolvendo processos para organização e planeamento do trabalho;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Realizar quaisquer outras operações próprias de uma administradora.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à auxiliar administrativa auxiliar a administradora na gestão e administração da empresa.
  62. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete à auxiliar administrativa desenvolver todos os actos próprios do secretariado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  65. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
  69. Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  73. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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