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Texto do artigo · p. 31 Mach Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias,
Texto do artigo · p. 32 conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mach Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mach Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Restauração, bar e alojamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Catering;
Número ou marcador · p. 32 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 32 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, pertencente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, para a sócia Aiça Sulemanigy Alilo;
Número ou marcador · p. 32 b) Vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, pertencente a Aylton Manuel Alilo Machado;
Número ou marcador · p. 32 c) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais para o sócio Cleyton António ALilo Machado; e
Número ou marcador · p. 32 d) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Abson Lipe Alilo Machado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Aiça Sulemanigy Alilo e Aylton Manuel Alilo Machado, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 32 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, 9 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mach Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias,
  3. Texto do artigo, página 32: conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mach Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mach Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, área do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Restauração, bar e alojamento;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Catering;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Transportes;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, pertencente a quatro quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, para a sócia Aiça Sulemanigy Alilo;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Vinte por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, pertencente a Aylton Manuel Alilo Machado;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais para o sócio Cleyton António ALilo Machado; e
  26. Número ou marcador, página 32: d) Quinze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Abson Lipe Alilo Machado.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Aiça Sulemanigy Alilo e Aylton Manuel Alilo Machado, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  35. Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 9 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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