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Texto do artigo · p. 32 MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100657589, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na sua totalidade a Helton Filipe Massangaie, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helton Filipe Massangaie.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Filipe Massangaie ou pela assinatura do seu procurador quando especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MACS – Accounting, Consulting & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100657589, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Dércio Jafete Queróis Mbiza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na sua totalidade a Helton Filipe Massangaie, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 32: Capital social
  7. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  8. Texto do artigo, página 32: (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helton Filipe Massangaie.
  9. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Helton Filipe Massangaie ou pela assinatura do seu procurador quando especialmente nomeado para efeito.
  13. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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