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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mbhatse, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, da sociedade Mbhatse, Limitada, com o NUEL 101735540, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mbhatse, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de gestão de fauna e flora, caça, turismo e ecoturismo, desenvolvimento e exploração de estabelecimentos turísticos, promoção do turismo, gestão de projectos turísticos, gestão de condomínios, importação e exportação de equipamentos e maquinaria, exploração da indústria hoteleira, de restauração e de turismo, prestação de serviços, consultoria na área de turismo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Mauritian Investment Holdings, sociedade devidamente constiuída de acordo com as leis da República das Maurícias e com sede na República das Maurícias, ao cuidado da AAA Global Services Ltd, primeiro andar, The Exchange, 18, Cybercity, Ebene, República das Maurícias, registada sob o n.º 162569; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a SORANU – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100459884.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único; e
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 2026, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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