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- Texto do artigo, página 33: MFC Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742989, uma entidade denominada MFC Investment Group, Limitada. Milton Hortência Chemane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municípial n.º 5, Bairo do Jardim, rua 5075, quarteirão 29, casa n.º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077058N, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Francisco Firmino Chume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no município de Matola, quarteirão 13, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205097610F, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MFC Investment Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, résdo-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros, intermediação comercial, gestão de frotas, gestão de participações, recolha e gestão de resíduos sólidos e ambiente, jardinagem, gestão de eventos, limpeza de edifícios, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexas ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) 49%, pertecentes ao senhor Milton Hortência Chemane, que correspondem a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos miticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) 51%, pertencentes ao senhor Francisco Firmino Chume, o correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Hortência Chemane, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade em outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos
- Texto do artigo, página 34: sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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