Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 MFC Investment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742989, uma entidade denominada MFC Investment Group, Limitada. Milton Hortência Chemane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municípial n.º 5, Bairo do Jardim, rua 5075, quarteirão 29, casa n.º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077058N, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Francisco Firmino Chume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no município de Matola, quarteirão 13, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205097610F, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de MFC Investment Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede sita na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros, intermediação comercial, gestão de frotas, gestão de participações, recolha e gestão de resíduos sólidos e ambiente, jardinagem, gestão de eventos, limpeza de edifícios, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexas ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) 49%, pertecentes ao senhor Milton Hortência Chemane, que correspondem a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos miticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) 51%, pertencentes ao senhor Francisco Firmino Chume, o correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Hortência Chemane, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade em outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 34 sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MFC Investment Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742989, uma entidade denominada MFC Investment Group, Limitada. Milton Hortência Chemane, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 33: moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito municípial n.º 5, Bairo do Jardim, rua 5075, quarteirão 29, casa n.º 53, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077058N, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 33: Francisco Firmino Chume, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no município de Matola, quarteirão 13, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205097610F, emitido a 8 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MFC Investment Group, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede social e duração)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede sita na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, résdo-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros, intermediação comercial, gestão de frotas, gestão de participações, recolha e gestão de resíduos sólidos e ambiente, jardinagem, gestão de eventos, limpeza de edifícios, comércio geral, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexas ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 33: a) 49%, pertecentes ao senhor Milton Hortência Chemane, que correspondem a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos miticais) do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 33: b) 51%, pertencentes ao senhor Francisco Firmino Chume, o correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Suprimento e prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 34: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Cessão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Hortência Chemane, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade em outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos
  43. Texto do artigo, página 34: sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultados)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Matola, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.