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Texto do artigo · p. 35 MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte um da sociedade MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 8369
Texto do artigo · p. 35 a folhas 64 do livro C - 22, por falecimento do sócio Kassim Alimahomed e herdeiro Muhammad Kassim, conforme tudo consta da referida acta, os sócios e herdeiros deliberaram a alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas subscritas do seguinte modo: a) os herdeiros do falecido sócio Kassim Alimahomed nomeadamente, Nazmira Kassim, Nabil Ahmed Kassim, e Zahira Kassim e Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota conjunta e indivisa no valor de 990.000,00MT, a que corresponde a 99% do capital social; b) a sócia Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota no valor de 10. 000,00MT, a que corresponde a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência, administração e representação da sociedade pertencerá conjunta ou individualmente as sócias Ruksana Abdul Gani Ahmed e Nazmira Kassim com a qualidade de gerente e directora-geral respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com dispensa de caução, as sócias designadas no número um disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade tanto na ordem interna ou internacional, praticando todos os actos e contratos à prossecução do obejcto social, desde que não sejam reservados a assembleia geral ou outras entidades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ainda os demais sócios a gerência e representação da sociedade nas respectivas áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta ou individual da
Texto do artigo · p. 35 gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed e da directora-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica ainda validamente obrigada pela assinatura de um gerente em conjunto com a gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed ou em conjunto com a directora-geral, ou ainda por dois gerentes no âmbito das respectivas áreas de actividade.
Texto do artigo · p. 35 Em todo o mais não alterado prevalece em vigor nos termos do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezanove de Maio de dois mil e vinte dois. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte um da sociedade MODET – Sociedade Moçambicana de Detergentes, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 8369
  3. Texto do artigo, página 35: a folhas 64 do livro C - 22, por falecimento do sócio Kassim Alimahomed e herdeiro Muhammad Kassim, conforme tudo consta da referida acta, os sócios e herdeiros deliberaram a alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas subscritas do seguinte modo: a) os herdeiros do falecido sócio Kassim Alimahomed nomeadamente, Nazmira Kassim, Nabil Ahmed Kassim, e Zahira Kassim e Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota conjunta e indivisa no valor de 990.000,00MT, a que corresponde a 99% do capital social; b) a sócia Ruksana Abdul Gani Ahmed com uma quota no valor de 10. 000,00MT, a que corresponde a 1% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência, administração e representação da sociedade pertencerá conjunta ou individualmente as sócias Ruksana Abdul Gani Ahmed e Nazmira Kassim com a qualidade de gerente e directora-geral respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Com dispensa de caução, as sócias designadas no número um disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade tanto na ordem interna ou internacional, praticando todos os actos e contratos à prossecução do obejcto social, desde que não sejam reservados a assembleia geral ou outras entidades nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ainda os demais sócios a gerência e representação da sociedade nas respectivas áreas de actividade.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das formas de obrigar a sociedade
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta ou individual da
  17. Texto do artigo, página 35: gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed e da directora-geral.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica ainda validamente obrigada pela assinatura de um gerente em conjunto com a gerente Ruksana Abdul Gani Ahmed ou em conjunto com a directora-geral, ou ainda por dois gerentes no âmbito das respectivas áreas de actividade.
  19. Texto do artigo, página 35: Em todo o mais não alterado prevalece em vigor nos termos do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezanove de Maio de dois mil e vinte dois. — O Técnico, Ilegível.
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