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Texto do artigo · p. 35 MS Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762440 uma entidade denominada MS Renováveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Stélio David João Mazembe, natural da beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 4,7º Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926784A, emitido a 28 de Setembro de 2020 na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, condominio da Mozal, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002485850248585I, emitido em 3 de Novembro de 2021 em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MS Renováveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine 3170, rés-do-chão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território
Texto do artigo · p. 36 nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação; c)Fornecimentos de serviços e consultoria em eletricidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Stélio David Jõao Mazembe e 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia Geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administrador)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá destituir o admnistrador antes do período de um ano.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Do exercício
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 37 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As duvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MS Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762440 uma entidade denominada MS Renováveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Stélio David João Mazembe, natural da beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 4,7º Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926784A, emitido a 28 de Setembro de 2020 na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, condominio da Mozal, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002485850248585I, emitido em 3 de Novembro de 2021 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MS Renováveis, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine 3170, rés-do-chão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território
  14. Texto do artigo, página 36: nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação; c)Fornecimentos de serviços e consultoria em eletricidade.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Stélio David Jõao Mazembe e 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  42. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
  45. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  61. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia Geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Poderes da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  67. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Administrador)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá destituir o admnistrador antes do período de um ano.
  73. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  74. Texto do artigo, página 37: Do exercício
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  77. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  79. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
  82. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  85. Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  89. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  91. Número ou marcador, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 37: As duvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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