Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MS Renováveis, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762440 uma entidade denominada MS Renováveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Stélio David João Mazembe, natural da beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, quarteirão 4,7º Matacuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926784A, emitido a 28 de Setembro de 2020 na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, condominio da Mozal, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002485850248585I, emitido em 3 de Novembro de 2021 em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação MS Renováveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine 3170, rés-do-chão, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território
- Texto do artigo, página 36: nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação; c)Fornecimentos de serviços e consultoria em eletricidade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Stélio David Jõao Mazembe e 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Milton Botão Francisco Patrício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 36: b) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de cartas dirigidas e/ou anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia Geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administrador)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá destituir o admnistrador antes do período de um ano.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 37: Do exercício
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados do exercício social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: As duvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.