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Texto do artigo · p. 38 PAC Education, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760162 uma entidade denominada PAC Education, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Paz Júlio Feia Chamutota, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100414625J, emitido a 12 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro de 2023, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Ferroviário, quarterão 10, casa n.º 31 Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Natália Da Silva Lopes Canda Chidhumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100821287P emitido a 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2031, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 59, Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 38 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação PAC Education, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Kim Il Sung, rua Kibiriti Diwane, n.º 169. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda e distribuição de livros escolares;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de materiais e artigos escolares;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 d) Ensino;
Número ou marcador · p. 38 e) Formação de professores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paz Júlio Feia Chamutota;
Número ou marcador · p. 38 b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natália da Silva Lopes Canda Chidhumo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 38 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: PAC Education, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760162 uma entidade denominada PAC Education, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 38: Entre:
  5. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Paz Júlio Feia Chamutota, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100414625J, emitido a 12 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro de 2023, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Ferroviário, quarterão 10, casa n.º 31 Maputo;
  6. Texto do artigo, página 38: Segundo. Natália Da Silva Lopes Canda Chidhumo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100821287P emitido a 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2031, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 59, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 38: Constitui entre si uma sociedade comercial
  8. Texto do artigo, página 38: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação PAC Education, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschild, Avenida Kim Il Sung, rua Kibiriti Diwane, n.º 169. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Venda e distribuição de livros escolares;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Venda de materiais e artigos escolares;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 38: d) Ensino;
  22. Número ou marcador, página 38: e) Formação de professores.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paz Júlio Feia Chamutota;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Natália da Silva Lopes Canda Chidhumo.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão do quotas)
  34. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções)
  43. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Exoneração dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 38: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: (Situações omissas)
  58. Texto do artigo, página 38: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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