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Texto do artigo · p. 38 Plural Consultores e Psicologia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL n.º101736229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Plural Consultores e Psicologia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Plural Consultores e Psicologia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, n.º 45b, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria institucional no campo de comportamento organizacional e laboral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Avaliação e diagnóstico organizacional na óptica dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Concepção de projectos de gestão de recursos humanos, orientação profissional, assessoria na área de negócios e assistência psicossocial.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%), pertencente a sócia Telma Raimundo Tonela, vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento por cento, (25%), pertencente a sócia Paula Sónia Paulo Vilanculos Jambane.
Número ou marcador · p. 39 b) Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 39 cento, (25%) pertencente ao sócio Paulo Alexandre Benjamim Vaz dos Ânjos,.
Texto do artigo · p. 39 c)Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por cento, (25%) por cento, pertencente ao sócio Evílio José Maússe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Da administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo presidente eleito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Plural Consultores e Psicologia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, registado sob o NUEL n.º101736229, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Plural Consultores e Psicologia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Plural Consultores e Psicologia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, n.º 45b, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria institucional no campo de comportamento organizacional e laboral.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Avaliação e diagnóstico organizacional na óptica dos recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Concepção de projectos de gestão de recursos humanos, orientação profissional, assessoria na área de negócios e assistência psicossocial.
  18. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%), pertencente a sócia Telma Raimundo Tonela, vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento por cento, (25%), pertencente a sócia Paula Sónia Paulo Vilanculos Jambane.
  23. Número ou marcador, página 39: b) Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por
  24. Texto do artigo, página 39: cento, (25%) pertencente ao sócio Paulo Alexandre Benjamim Vaz dos Ânjos,.
  25. Texto do artigo, página 39: c)Vinte e cinco mil meticais, correspondes a vinte e cinco por cento, (25%) por cento, pertencente ao sócio Evílio José Maússe.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Da administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo presidente eleito.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  31. Número ou marcador, página 39: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 39: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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