Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sekai, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761444, a entidade legal supra constituída entre: Gertruida Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06172544, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana e Wally Lamego Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00251687, de doze de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade Sul Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sekai, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para
- Texto do artigo, página 40: alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 40: c) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gertruida Fernandes;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Wally Lamego Fernandes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência de um deles podendo outro respodender, caso seja necessário podendo nomear um administrar pelo instrumento de procuração ou acta. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
- Texto do artigo, página 40: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.