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Texto do artigo · p. 40 Sekai, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761444, a entidade legal supra constituída entre: Gertruida Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06172544, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana e Wally Lamego Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00251687, de doze de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade Sul Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Sekai, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para
Texto do artigo · p. 40 alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 40 c) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gertruida Fernandes;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Wally Lamego Fernandes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência de um deles podendo outro respodender, caso seja necessário podendo nomear um administrar pelo instrumento de procuração ou acta. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
Texto do artigo · p. 40 mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sekai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761444, a entidade legal supra constituída entre: Gertruida Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A06172544, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana e Wally Lamego Fernandes, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00251687, de doze de Abril de dois mil e dezoito, emitido pela Autoridade Sul Africana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Sekai, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da celebração do contrato e registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede social
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para
  13. Texto do artigo, página 40: alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Exploração de restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Capital social
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gertruida Fernandes;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Wally Lamego Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Divisão ou cessão
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Administração e represenção da sociedade
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência de um deles podendo outro respodender, caso seja necessário podendo nomear um administrar pelo instrumento de procuração ou acta. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Maio de dois
  35. Texto do artigo, página 40: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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