Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Sistema Investimentos (S.I) _ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101678199, Tomo Uleva Mandava, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Avenida Renato Baptista, UC-A, quarteirão 2, casa n.º 574, 3.º PontaGêa. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Cairro da Ponta-Gêa, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Compra e venda de sucatas a grosso;
Número ou marcador · p. 41 b) Exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de limpeza de escritório; armazéns e fumigação;
Número ou marcador · p. 41 d) Compra e venda de combustível.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota pertencente ao sócio gerente Tomo Uleva Mandava.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio único, Tomo Uleva Mandava e que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Sistema Investimentos (S.I) _ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101678199, Tomo Uleva Mandava, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Avenida Renato Baptista, UC-A, quarteirão 2, casa n.º 574, 3.º PontaGêa. Constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sistema Investimentos (S.I) – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Cairro da Ponta-Gêa, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de reparação, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Compra e venda de sucatas a grosso;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Exportação de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de limpeza de escritório; armazéns e fumigação;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Compra e venda de combustível.
  19. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a uma quota pertencente ao sócio gerente Tomo Uleva Mandava.
  22. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio único, Tomo Uleva Mandava e que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 41: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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