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Texto do artigo · p. 41 Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711072 uma entidade denominada Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por Quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Sónio Joaquim Laussene Cossa, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 41 de nacionalidade moçambicana, e natural
Texto do artigo · p. 42 de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100341758J , emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane, C 113, Q B, e
Texto do artigo · p. 42 Kyone Sonio Cossa, menor, solteiro, representado nesse acto pelo senhor Sonio Joaquim Laussene Cossa, na qualidade de pai, portador de Passaporte n.º AB0887827 emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2021, residente em residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane C 113 Q B, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal casa 34, quarteirão 19, résdo-chão, bairro de Intaka, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) Destribuição de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 c) Logistíca e transporte;
Número ou marcador · p. 42 d) Agente de comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 e) Agente de comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 42 f) Agente de comércio de produtos alimentares,
Número ou marcador · p. 42 g) Agende de comércio de vestuarios e seus derivados,
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000 MT) corresponde a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5 % de capital social pertencente ao sócio Kyone Sonio Cossa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 95% de capital social que pertencente ao sócio Sonio Joaquim Laussene Cossa .
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio o senhores Sonio Joaquim Laussene Cossa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711072 uma entidade denominada Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por Quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre: Sónio Joaquim Laussene Cossa, maior, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, e natural
  5. Texto do artigo, página 42: de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100341758J , emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane, C 113, Q B, e
  6. Texto do artigo, página 42: Kyone Sonio Cossa, menor, solteiro, representado nesse acto pelo senhor Sonio Joaquim Laussene Cossa, na qualidade de pai, portador de Passaporte n.º AB0887827 emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2021, residente em residente em Matola, no bairro de Campoane, distrito de Boane C 113 Q B, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Sobrinho & Filhos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Principal casa 34, quarteirão 19, résdo-chão, bairro de Intaka, cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Serviços de transporte;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Destribuição de diversas mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Logistíca e transporte;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Agente de comércio de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 42: e) Agente de comércio de material informático;
  19. Número ou marcador, página 42: f) Agente de comércio de produtos alimentares,
  20. Número ou marcador, página 42: g) Agende de comércio de vestuarios e seus derivados,
  21. Número ou marcador, página 42: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000 MT) corresponde a duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5 % de capital social pertencente ao sócio Kyone Sonio Cossa;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 42: correspondente a 95% de capital social que pertencente ao sócio Sonio Joaquim Laussene Cossa .
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio o senhores Sonio Joaquim Laussene Cossa desde já nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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