4 Friends Consultoria, Limitada

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4 Friends Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 4 Friends Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade 4 Friends Consultoria, Limitada matriculada sob NUEL101732711, Francisco Fernando Charoa, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Jorge Manuel Juma, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na, nesta cidade da Beira, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação 4 Friends Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade 4 Friends Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade da Beira, no 6º bairro Esturro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Francisco Fernando Charoa, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Juma, equivalente a 50% do mesmo capital
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Decisões)
Texto do artigo · p. 43 Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Fernando Charoa, de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 43 e que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao presidente todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) O presidente poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do presidente, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A reserva legal só podem ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 43 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios,
Texto do artigo · p. 44 continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 44 A exoneração e exclusão do sócio serão de
Texto do artigo · p. 44 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (A administração e sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo presidente Fernando Francisco Charoa, ou por Jorge Manuel Juma, em caso de sua ausência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a 31 de Dezembro de cada ano. Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2022 .—A Conser-
Texto do artigo · p. 44 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: 4 Friends Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade 4 Friends Consultoria, Limitada matriculada sob NUEL101732711, Francisco Fernando Charoa, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, e Jorge Manuel Juma, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na, nesta cidade da Beira, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação 4 Friends Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade 4 Friends Consultores, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na cidade da Beira, no 6º bairro Esturro.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de marketing.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao socio Francisco Fernando Charoa, equivalente a 50% do capital e outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Manuel Juma, equivalente a 50% do mesmo capital
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Decisões)
  25. Texto do artigo, página 43: Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da Sociedade)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Francisco Fernando Charoa, de forma indistinta,
  30. Texto do artigo, página 43: e que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao presidente todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) O presidente poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do presidente, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  39. Número ou marcador, página 43: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  40. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) A reserva legal só podem ser utilizada para:
  42. Número ou marcador, página 43: a) Incorporação no capital social;
  43. Número ou marcador, página 43: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios,
  48. Texto do artigo, página 44: continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto as quotas permanecerem divisas.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Exoneração e exclusão de sócio)
  53. Texto do artigo, página 44: A exoneração e exclusão do sócio serão de
  54. Texto do artigo, página 44: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: (A administração e sociedade)
  57. Texto do artigo, página 44: A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo presidente Fernando Francisco Charoa, ou por Jorge Manuel Juma, em caso de sua ausência.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 44: (Direitos especiais dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 44: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 44: fecham a 31 de Dezembro de cada ano. Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2022 .—A Conser-
  66. Texto do artigo, página 44: vadora, Ilegível.
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