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Texto do artigo · p. 44 Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101651738, entidade legal supra, constituída
Texto do artigo · p. 45 por: Abdul Malek, solteiro, de nacionalidade bengalesa, residente no bairro de Massalela, posto administrativo de Cumbana, Província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08BD00079872, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane em 14 de Outubro de 2021, com dados do Passaporte PEA0429206BGD e número único de identificação tributário (NUIT) 133977163, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade terá a sua sede na Vila de Cumbana, distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
Número ou marcador · p. 45 Três) Comercialização a retalho de equipamento e material de construção civil, incluído de ornamentação.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social
Texto do artigo · p. 45 principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e participações)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Abdul Malek.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Malek, doravante denominado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Abdul Malek.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 45 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 45 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101651738, entidade legal supra, constituída
  3. Texto do artigo, página 45: por: Abdul Malek, solteiro, de nacionalidade bengalesa, residente no bairro de Massalela, posto administrativo de Cumbana, Província de Inhambane, portador de Autorização de Residência n.º 08BD00079872, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane em 14 de Outubro de 2021, com dados do Passaporte PEA0429206BGD e número único de identificação tributário (NUIT) 133977163, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Malek Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade terá a sua sede na Vila de Cumbana, distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 45: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
  16. Número ou marcador, página 45: Três) Comercialização a retalho de equipamento e material de construção civil, incluído de ornamentação.
  17. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social
  18. Texto do artigo, página 45: principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social e participações)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Abdul Malek.
  22. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Malek, doravante denominado administrador.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  32. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Abdul Malek.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
  45. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição do sócio)
  48. Texto do artigo, página 45: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  52. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, dezoito de Novembro de dois
  53. Texto do artigo, página 45: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 46: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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