Associação para a Preservação do Clima

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Associação para a Preservação do Clima

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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Preservação do Clima
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Para Preservação do Clima, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia
Texto do artigo · p. 2 administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações nacionais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Para Preservação do Clima é de âmbito nacional e tem a sua sede na na Matola-Machava, bairro Nkobe, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer relações com outras associações, nacionais,
Texto do artigo · p. 2 estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e organizar palestras de educacao ambiental nas comunidades em expansao;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir com acções para evitar queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 3 c) Educar as populações a plantar arvores que serven de cortinas para protegerem suas comunidades de tempestades;
Número ou marcador · p. 3 d) Educar as comunidades a práticas metodos simples para evitar erosao nos campos de cultivo assim como nas zonas habitacionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover palestras em lugares publicos ilustrando a importância de cada cidadão individual ou colectivamente participar na defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 f) Lutar contra o desmatamento e promover o reflorestamento; g ) P r o m o v e r p a r c e r i a s c o m individualidades, organizações não governamentais, entidades privadas e governamentais nacionais e estrangeiras que se dedicam a preservação do clima ou outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 3 h) Estimular iniciativas individuais ou colectivas de plantio arvores de sombra, ornamentais, fruteiras, jardins, zonas verdes e parques infantis;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover, organizar e realizar cursos, formação, capacitação seminários e outros eventos de natureza similar, de interesse dos seus membros e das comunidades, em prol da educação ambiental;
Número ou marcador · p. 3 j) Estimular aos jovens tendência vocacional inclinada a defesa e praticas para a conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 k) Incentivar iniciativas que promovem o uso de fontes energéticas que reduzem a utilização do material lenhoso ou que provoque poluição ambiental;
Número ou marcador · p. 3 l) Auxiliar comunidades vitimas de calamidades naturais especialmente camadas mais vulneráveis; idosos, viúvas e órfãos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão de membros na associação é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As categorias dos membros da associação classificam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares,
Texto do artigo · p. 3 nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Membro honorário - A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado com reconhecido mérito e que contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional em vários níveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Membro benemérito - A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os procedimentos de categorização dos membros são estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Possuir uma identificação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades formativas;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente as quotas e joias da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar activamente nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas em várias áreas;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar na elaboração e/ou execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções aplicáveis aos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros da associação são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) O abandono da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) A renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 3 c) O não pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 3 e) Prática de actos criminais e nocivos a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 4 k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que
Texto do artigo · p. 4 prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar acordos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a boa gestão dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Nomear o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Mandato do Presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar as directrizes e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 4 f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação, quando
Texto do artigo · p. 5 expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual, podendo ser interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
Texto do artigo · p. 5 b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 5 d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Preservação do Clima
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Para Preservação do Clima, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia
  7. Texto do artigo, página 2: administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações nacionais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Para Preservação do Clima é de âmbito nacional e tem a sua sede na na Matola-Machava, bairro Nkobe, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer relações com outras associações, nacionais,
  11. Texto do artigo, página 2: estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover e organizar palestras de educacao ambiental nas comunidades em expansao;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com acções para evitar queimadas descontroladas;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Educar as populações a plantar arvores que serven de cortinas para protegerem suas comunidades de tempestades;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Educar as comunidades a práticas metodos simples para evitar erosao nos campos de cultivo assim como nas zonas habitacionais;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Promover palestras em lugares publicos ilustrando a importância de cada cidadão individual ou colectivamente participar na defesa e conservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Lutar contra o desmatamento e promover o reflorestamento; g ) P r o m o v e r p a r c e r i a s c o m individualidades, organizações não governamentais, entidades privadas e governamentais nacionais e estrangeiras que se dedicam a preservação do clima ou outras actividades similares;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Estimular iniciativas individuais ou colectivas de plantio arvores de sombra, ornamentais, fruteiras, jardins, zonas verdes e parques infantis;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Promover, organizar e realizar cursos, formação, capacitação seminários e outros eventos de natureza similar, de interesse dos seus membros e das comunidades, em prol da educação ambiental;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Estimular aos jovens tendência vocacional inclinada a defesa e praticas para a conservação do meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 3: k) Incentivar iniciativas que promovem o uso de fontes energéticas que reduzem a utilização do material lenhoso ou que provoque poluição ambiental;
  25. Número ou marcador, página 3: l) Auxiliar comunidades vitimas de calamidades naturais especialmente camadas mais vulneráveis; idosos, viúvas e órfãos.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 3: A admissão de membros na associação é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) As categorias dos membros da associação classificam-se da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares,
  34. Texto do artigo, página 3: nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Membro honorário - A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado com reconhecido mérito e que contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional em vários níveis;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito - A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos de categorização dos membros são estabelecidos no regulamento interno da associação.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Possuir uma identificação da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades formativas;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 3: h) Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as quotas e joias da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: i) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas em várias áreas;
  62. Número ou marcador, página 3: j) Participar na elaboração e/ou execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: k) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 3: (Sanções aplicáveis aos membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação são aplicáveis as seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão por tempo determinado;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  74. Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
  75. Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
  77. Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento de quotas;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Prática de actos criminais e nocivos a associação.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  82. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades de cargos)
  89. Texto do artigo, página 4: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  90. Número ou marcador, página 4: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
  92. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
  104. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva mesa;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
  115. Número ou marcador, página 4: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
  117. Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  118. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) O Mandato da Assembleia Geral é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  127. Número ou marcador, página 4: Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  136. Número ou marcador, página 4: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: i) Gerir os fundos da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que
  141. Texto do artigo, página 4: prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
  142. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
  143. Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Assinar acordos em nome da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a boa gestão dos fundos da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Nomear o secretário-geral da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação fora e em juízo;
  154. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
  155. Número ou marcador, página 4: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 4: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O Mandato do Presidente do Conselho de Direcção é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação, quando
  169. Texto do artigo, página 5: expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 5: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 5: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do secretário-geral é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual, podendo ser interrompido mediante deliberação da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  175. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos, renovável uma única vez, por período igual.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  180. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
  189. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  192. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação;
  194. Texto do artigo, página 5: b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 5: (Património)
  199. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 5: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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