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Texto do artigo · p. 8 Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, matriculada sob NUEL 101732703, entre Tai Tok Chuan, Xian Yao, Dejin Feng, Shuwang Whang, Hu Junshan, Zhuo Jiye, lin Bang, Liu Fangjun, Fengming Zhou, Zhunfeng Yang. Constituem uma associação nos termos do artigo um do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída a associação que tem como denominação Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique é uma associação de caracter cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) É uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, localizada no bairro do Estoril, Avenida das FPLM, podendo
Texto do artigo · p. 8 ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem Objectivos da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura chinesa Mazu no país, visando o seu reconhecimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituir um elo de ligação com o Governo local (moçambicano), na divulgação da cultura da comunidade chinesa, podendo, desta forma, estabelecer um intercâmbio de informação, e criar ideias com o Governo (central e local) na melhoria da convivência entre a comunidade chinesa e os moçambicanos; c)Fazer circular informações relacionadas com a associação, entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência, apoio social aos cidadãos moçambicanos, e aos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a entrada de investimentos na República de Moçambique para o desenvolvimento da cultura dos cidadãos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas as pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades similares em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) O regulamento interno da associação estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Membros fundadores - são os que estejam presentes ou se façam representar por assinaturas reconhecidas no acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Membros efectivos - os que estejam admitidos posteriormente a constituição, com interesse em dar continuidade aos objectivos,
Texto do artigo · p. 8 criando esforços para alavancar a associação onde, a proposta será feita mediante decisão favorável e unânime dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Membros Honorários - são aquelas pessoas que sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direção, ou por um grupo, de pelo menos cinco (5) membros nacionais ou estrangeiros, pelo empenho nos serviços e apoios prestados a associação e os que tem uma participação financeira activa na melhoria ou concretização dos objectivos tanto como, os que tenham prestado grandes contributos ou serviços para o prestígio da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A criação de outas categorias da associação é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Deixam de ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O membro que comunique por escrito ao Conselho de Direcção, a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por expulsão - pela falta de contribuição das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses ou incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial no que se refere aos interesses da associação e dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Receber um cartão de identificação de membro com a respectiva insígnias; e
Número ou marcador · p. 8 h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei, no regulamento interno da associação e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir com as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente
Texto do artigo · p. 9 necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
Texto do artigo · p. 9 c)Exercer os cargos da posição associativa pelo qual foram eleitos e as demais funções que poderão surgir como actividade da associação;
Texto do artigo · p. 9 d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para o seu desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 9 h) Promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e tem a duração de dois anos, podendo ser reeleito duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitose é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral funciona da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Reúnem-se ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos membros; b)As convocações das reuniões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com a antecedência mínima de quinze dias (15) pelo presidente, por meio de anúncio feito pelo correio eletrónico, com indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, são declaradas em acta e tomada por maioria absoluta dos membros participantes;
Número ou marcador · p. 9 e) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando no acto de subscrição da sua qualidade de membro da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, haja sido indicada como seu representante;
Número ou marcador · p. 9 f) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões levantadas por membros que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 g) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
Número ou marcador · p. 9 h) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidem sobre o mesmo em última instância,
Texto do artigo · p. 9 sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso;
Número ou marcador · p. 9 i) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação exigem o voto de dois terços dos membros presentes e o mesmo se aplicam para os casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar a admissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar o plano geral de actividades e o orçamento ordinários e rectificativos, tanto como acordos de parcerias que sejam relevantes para associação; d)Aprovar as prestações de contas anuais, o relatório de gestão, referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 9 f) Opor-se há alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a dissolução ou transformação da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
Número ou marcador · p. 10 i) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os despectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 10 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; k)Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 10 l) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
Número ou marcador · p. 10 m) Supervisionar o processo de eleição e
Texto do artigo · p. 10 votação para os órgãos associativos. Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das reuniões da mesa da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, na qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) De todas as reuniões da mesa da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e excuta a linhas gerais estabelecidas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de Direcção é composto por nove membros fundadores, de entre os quais será feita a eleição do presidente, e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral, assim como dirigir toda a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar e representar a associação em todas as entidades públicas e privadas, cabendo apenas uma das quaisquer assinaturas dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte e apresentar relatório do ano anterior;
Número ou marcador · p. 10 f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique deva participar;
Número ou marcador · p. 11 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
Número ou marcador · p. 11 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 11 o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 11 r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 11 s) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 t) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação;
Número ou marcador · p. 11 u) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades da associação, composto por (3) três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Ao Conselho Fiscal cabe fiscalizar a situação financeira da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanco de contas anuais e sobre o orçamento ordinário e rectificado;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir relatório sempre que necessário sobre o desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 11 f) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem patrimónios da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
Número ou marcador · p. 11 a) As contribuições que façam parte do património da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O valor do património pode ser atualizado mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias recebidas dos membros e
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições conversíveis em dinheiro dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação, ou por um funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, matriculada sob NUEL 101732703, entre Tai Tok Chuan, Xian Yao, Dejin Feng, Shuwang Whang, Hu Junshan, Zhuo Jiye, lin Bang, Liu Fangjun, Fengming Zhou, Zhunfeng Yang. Constituem uma associação nos termos do artigo um do DecretoLei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída a associação que tem como denominação Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique é uma associação de caracter cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) É uma associação de âmbito nacional, com sede na cidade da Beira, localizada no bairro do Estoril, Avenida das FPLM, podendo
  11. Texto do artigo, página 8: ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 8: Constituem Objectivos da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento da cultura chinesa Mazu no país, visando o seu reconhecimento;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Constituir um elo de ligação com o Governo local (moçambicano), na divulgação da cultura da comunidade chinesa, podendo, desta forma, estabelecer um intercâmbio de informação, e criar ideias com o Governo (central e local) na melhoria da convivência entre a comunidade chinesa e os moçambicanos; c)Fazer circular informações relacionadas com a associação, entre os membros da comunidade;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência, apoio social aos cidadãos moçambicanos, e aos membros da associação; e
  19. Número ou marcador, página 8: e) Promover a entrada de investimentos na República de Moçambique para o desenvolvimento da cultura dos cidadãos moçambicanos.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Todas as pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades similares em Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 8: b) O regulamento interno da associação estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para a admissão de novos membros.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Membros fundadores - são os que estejam presentes ou se façam representar por assinaturas reconhecidas no acto da constituição da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Membros efectivos - os que estejam admitidos posteriormente a constituição, com interesse em dar continuidade aos objectivos,
  30. Texto do artigo, página 8: criando esforços para alavancar a associação onde, a proposta será feita mediante decisão favorável e unânime dos membros fundadores.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Membros Honorários - são aquelas pessoas que sejam atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direção, ou por um grupo, de pelo menos cinco (5) membros nacionais ou estrangeiros, pelo empenho nos serviços e apoios prestados a associação e os que tem uma participação financeira activa na melhoria ou concretização dos objectivos tanto como, os que tenham prestado grandes contributos ou serviços para o prestígio da comunidade.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A criação de outas categorias da associação é da competência da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: Deixam de ser membros da associação:
  36. Número ou marcador, página 8: a) O membro que comunique por escrito ao Conselho de Direcção, a vontade de se desvincularem da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Por expulsão - pela falta de contribuição das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses ou incumprimento reiterado dos seus deveres estatutários e regulamentares, por desrespeito das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da associação.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à Direcção os assuntos que julgarem convenientes;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Requerer, nos termos estatutários a convocação de assembleias gerais e extraordinárias;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Solicitar a intervenção da associação em assuntos que possam ameaçar a actividade comercial e industrial no que se refere aos interesses da associação e dos membros;
  47. Número ou marcador, página 8: g) Receber um cartão de identificação de membro com a respectiva insígnias; e
  48. Número ou marcador, página 8: h) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei, no regulamento interno da associação e nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir com as quotas mensais;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Sempre que o Conselho de Direcção o considere absolutamente
  54. Texto do artigo, página 9: necessário, contribuir com uma quantia, fixada pela Assembleia Geral, para fazer face a encargos com programas levados a cabo pela associação;
  55. Texto do artigo, página 9: c)Exercer os cargos da posição associativa pelo qual foram eleitos e as demais funções que poderão surgir como actividade da associação;
  56. Texto do artigo, página 9: d)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, e os regulamentos internos;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  59. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação e para o seu desenvolvimento; e
  60. Número ou marcador, página 9: h) Promover a adesão de novos membros.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  70. Texto do artigo, página 9: O mandato dos titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, e tem a duração de dois anos, podendo ser reeleito duas vezes.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  73. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo dos órgãos simultaneamente.
  74. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitose é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e um vice-presidente.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral funciona da seguinte maneira:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Reúnem-se ordinariamente uma vez por anoe extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do Conselho de Direção, Conselho Fiscal ou de pelo menos, dois terços dos membros; b)As convocações das reuniões ordinárias da Assembleia Geral são feitas com a antecedência mínima de quinze dias (15) pelo presidente, por meio de anúncio feito pelo correio eletrónico, com indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos;
  82. Número ou marcador, página 9: c) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos cinquenta por cento dos membros;
  83. Número ou marcador, página 9: d) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, são declaradas em acta e tomada por maioria absoluta dos membros participantes;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou pela pessoa singular que, quando no acto de subscrição da sua qualidade de membro da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, haja sido indicada como seu representante;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no n.º 1 supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios eletrónicos e não existam questões levantadas por membros que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos;
  86. Número ou marcador, página 9: g) A eleição para todos os cargos sociais será efectuada por recurso a meios electrónicos de votação, que ofereçam garantias de transparência e funcionalidade da mesma;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Em caso de irregularidade do processo de votação, os membros que se considerem lesados pela irregularidade da mesma, devem apresentar recurso para a Assembleia Geral, a qual decidem sobre o mesmo em última instância,
  88. Texto do artigo, página 9: sendo que tal Assembleia Geral deva obedecer à composição prévia à eleição apreciada em recurso;
  89. Número ou marcador, página 9: i) As deliberações sobre alteração dos estatutos da associação exigem o voto de dois terços dos membros presentes e o mesmo se aplicam para os casos de transformação ou dissolução da associação.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Proceder a alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar a admissão dos membros honorários;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o plano geral de actividades e o orçamento ordinários e rectificativos, tanto como acordos de parcerias que sejam relevantes para associação; d)Aprovar as prestações de contas anuais, o relatório de gestão, referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção da Associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior;
  96. Número ou marcador, página 9: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  97. Número ou marcador, página 9: f) Opor-se há alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  98. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão dos membros;
  99. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução ou transformação da associação e designar os liquidatários;
  100. Número ou marcador, página 9: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; e
  106. Número ou marcador, página 9: c) Vogal.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 10: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Mesa da Assembleia Geral, a convocação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente; d)Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  117. Número ou marcador, página 10: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
  118. Número ou marcador, página 10: i) Assinar, conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os despectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  119. Número ou marcador, página 10: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral; k)Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  120. Número ou marcador, página 10: l) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
  121. Número ou marcador, página 10: m) Supervisionar o processo de eleição e
  122. Texto do artigo, página 10: votação para os órgãos associativos. Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa
  123. Texto do artigo, página 10: da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa; e
  126. Número ou marcador, página 10: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem o direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação do conselho da Direcção e do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das reuniões da mesa da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por correio electrónico, na qual indica a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) De todas as reuniões da mesa da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não obstante o previsto supra, e sempre que a simplicidade das matérias em discussão assim o permita, pode ser dispensada a realização de assembleias gerais ordinárias para deliberar sobre os assuntos referidos no número um supra, sempre que os assuntos hajam sido debatidos através de meios electrónicos e não existam questões levantadas por associados que demonstrem a ilegalidade de algum acto praticado pelos órgãos associativos.
  134. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 10: (Natureza do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e excuta a linhas gerais estabelecidas pela assembleia.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  140. Texto do artigo, página 10: O conselho de Direcção é composto por nove membros fundadores, de entre os quais será feita a eleição do presidente, e vice-presidente.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias (15), com indicação da ordem de trabalho e são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  147. Número ou marcador, página 10: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  149. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno e as deliberações da Assembleia Geral, assim como dirigir toda a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Administrar e representar a associação em todas as entidades públicas e privadas, cabendo apenas uma das quaisquer assinaturas dos membros fundadores;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Definir e executar a política geral da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Nomear e demitir o(a) secretário(a) executivo(a) a que se refere o artigo vigésimo nono dos presentes estatutos e admitir e demitir os restantes funcionários da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte e apresentar relatório do ano anterior;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre a admissão de membros efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  157. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os programas e projectos em que a Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique deva participar;
  158. Número ou marcador, página 11: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  159. Número ou marcador, página 11: i) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação, obedecendo ao disposto no artigo 161, n.º 2, do Código Civil e aos demais requisitos legais;
  160. Número ou marcador, página 11: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 11: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  162. Número ou marcador, página 11: l) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 11: m) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  164. Número ou marcador, página 11: n) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  165. Número ou marcador, página 11: o) Elaborar ou fazer elaborar o regulamento interno da associação;
  166. Número ou marcador, página 11: p) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  167. Número ou marcador, página 11: q) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  168. Número ou marcador, página 11: r) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  169. Número ou marcador, página 11: s) O Conselho de Direcção poderá nomear um Secretário Executivo, recebendo para o efeito uma remuneração, cujas competências serão reguladas pelo regulamento interno da associação;
  170. Número ou marcador, página 11: t) Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pelo Conselho de Direcção, cabe ao Secretário Executivo assegurar o expediente corrente da associação, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pelo Conselho de Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação;
  171. Número ou marcador, página 11: u) O Secretário Executivo participa, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  174. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo interno das actividades da associação, composto por (3) três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem de entre si aqueles que exercerão as funções de presidente e de vice-presidente.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu presidente, podendo decidir, estando presente a maioria dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 11: Ao Conselho Fiscal cabe fiscalizar a situação financeira da associação:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanco de contas anuais e sobre o orçamento ordinário e rectificado;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Emitir relatório sempre que necessário sobre o desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Assistir às assembleias gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
  191. Número ou marcador, página 11: g) Velar pelo cumprimento das disposições dos estatutos;
  192. Número ou marcador, página 11: h) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  193. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos fundos e patrimónios
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  195. Texto do artigo, página 11: (Património)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem patrimónios da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique:
  197. Número ou marcador, página 11: a) As contribuições que façam parte do património da Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique;
  198. Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer contribuição de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  199. Número ou marcador, página 11: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O valor do património pode ser atualizado mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação:
  205. Número ou marcador, página 11: a) As jóias recebidas dos membros e
  206. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições conversíveis em dinheiro dos membros.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação fica obrigada:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do seu Vice-Presidente, no caso da ausência ou impedimento daquele;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação, ou por um funcionário qualificado para tal.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 11: Cinco) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  216. Texto do artigo, página 12: Casos omissos (Direito subsidiário)
  217. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A Chinese Mazu Culture Associacation in Mozambique, dissolve-se nos casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
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