Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH

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Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH

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Texto do artigo · p. 12 Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída a Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares, adiante designada por AMAH.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AMAH é uma Associação representativa dos Administradores Hospitalares e Gestores de Saúde, com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, não partidária, rege-se por estatuto social e pela legislação que lhe for aplicável, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMAH tem sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outra cidade do território moçambicano se assim se justificar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 12 da data do seu reconhecimento legal e registo e é de âmbito nacional, na medida em que pode ter representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fim)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH tem como fim, estabelecer as bases para a criação de uma Rede Nacional de Administradores Hospitalares que sirva para elevar os desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A AMAH prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar uma parceria permanente com o Ministério de Saúde (MISAU) no âmbito da actuação da Administração Hospitalar;
Número ou marcador · p. 12 b) Consagrar os Administradores Hospitalares do país e empenharse por sua defesa profissional; c)Contribuir para melhoria das condições de saúde do povo moçambicano através de uma Administração Hospitalar eficiente e eficaz;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver técnica e cientificamente a classe dos Administradores Hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 e) Facilitar o intercâmbio de conhecimento e experiência dos administradores hospitalares entre si e com instituições nacionais e internacionais da área;
Número ou marcador · p. 12 f) Criar mecanismos de parcerias com instituições de formação nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Coordenar com outras classes profissionais com vista a melhoria dos serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a formação superior em Administração Hospitalar; e
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas científicas em matéria de gestão em saúde.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Das direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da AMAH:
Número ou marcador · p. 12 a) Todo profissional formado em administração e gestão hospitalar a nível nacional ou internacional com documentação comprovada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Todo profissional formado em ciências de gestão e que exerçam ou tenha exercido actividades relacionadas a Administração e Gestão Hospitalar num período mínimo de dois anos com documentação comprovada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da AMAH agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores _ os que tenham assinado o acto inicial de pedido do seu reconhecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Ordinários _ os que paguem regularmente a sua quota mensal; e
Número ou marcador · p. 12 c) Honorários _ os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a AMAH.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A admissão de membros ordinários é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros ordinários e ou fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Regulamento da AMAH estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar, de forma activa, na vida da AMAH;
Número ou marcador · p. 12 c) Gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção que o exclui de membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Avisar a AMAH, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro;
Número ou marcador · p. 12 g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMAH; e
Número ou marcador · p. 12 h) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 13 a)Contribuir para o bom nome da AMAH e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou ordinário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Perdem qualidade por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 13 c) Estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do património e fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São considerados fundos da AMAH:
Número ou marcador · p. 13 a) O produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos membros subscritos;
Número ou marcador · p. 13 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto da venda de quaisquer bens ou de prestação de serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Os rendimentos resultantes da actividade da AMAH na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A jóia e as quotas mínimas mensais ou anuais dos membros constam do regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património da AMAH é constituído por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da AMAH são:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número um, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAH e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da AMAH; d)Aprovar o programa, acção e orçamento da AMAH para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros subscritores;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger os membros honorários; Apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 13 g) Decidir sobre remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 h) Alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Geral Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMAH, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 13 j) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes; e
Número ou marcador · p. 13 k) Votar a dissolução da AMAH e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é o meio de materialização das actividades da Assembleia Geral e é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até trinta e um de Março para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal. Reúne até trinta de Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente: a pedido de qualquer dos órgãos sociais; por requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros podem representar uns aos outro, mas só um pode fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMAH e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomear e destituir o director-geral da AMAH bem como os demais titulares que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da AMAH;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de decisão, bem como as condições de readmissão;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMAH;
Número ou marcador · p. 14 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAH e com vista ao cabal cumprimento do seu firme objectivos; e
Número ou marcador · p. 14 j) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e documentação da AMAH sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses contados a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros fundadores escolhem, de entre si, aquele que preside à mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elege os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deve ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a razão que ditar a extinção da AMAH não for de acordo dos membros, a Assembleia Geral cria uma comissão especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos ao presente estatuto são supridos pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares - AMAH
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Moçambicana dos Administradores Hospitalares, adiante designada por AMAH.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A AMAH é uma Associação representativa dos Administradores Hospitalares e Gestores de Saúde, com personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, não partidária, rege-se por estatuto social e pela legislação que lhe for aplicável, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A AMAH tem sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outra cidade do território moçambicano se assim se justificar.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração e âmbito)
  13. Texto do artigo, página 12: A AMAH é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  14. Texto do artigo, página 12: da data do seu reconhecimento legal e registo e é de âmbito nacional, na medida em que pode ter representações em todo o território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Fim)
  17. Texto do artigo, página 12: A AMAH tem como fim, estabelecer as bases para a criação de uma Rede Nacional de Administradores Hospitalares que sirva para elevar os desígnios da organização.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 12: A AMAH prossegue os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Criar uma parceria permanente com o Ministério de Saúde (MISAU) no âmbito da actuação da Administração Hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Consagrar os Administradores Hospitalares do país e empenharse por sua defesa profissional; c)Contribuir para melhoria das condições de saúde do povo moçambicano através de uma Administração Hospitalar eficiente e eficaz;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver técnica e cientificamente a classe dos Administradores Hospitalares;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Facilitar o intercâmbio de conhecimento e experiência dos administradores hospitalares entre si e com instituições nacionais e internacionais da área;
  25. Número ou marcador, página 12: f) Criar mecanismos de parcerias com instituições de formação nacionais e internacionais;
  26. Número ou marcador, página 12: g) Coordenar com outras classes profissionais com vista a melhoria dos serviços hospitalares;
  27. Número ou marcador, página 12: h) Promover a formação superior em Administração Hospitalar; e
  28. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas científicas em matéria de gestão em saúde.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Das direitos e deveres dos membros
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da AMAH:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Todo profissional formado em administração e gestão hospitalar a nível nacional ou internacional com documentação comprovada; e
  34. Número ou marcador, página 12: b) Todo profissional formado em ciências de gestão e que exerçam ou tenha exercido actividades relacionadas a Administração e Gestão Hospitalar num período mínimo de dois anos com documentação comprovada.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membro)
  38. Texto do artigo, página 12: Os membros da AMAH agrupam-se nas seguintes categorias:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores _ os que tenham assinado o acto inicial de pedido do seu reconhecimento;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Ordinários _ os que paguem regularmente a sua quota mensal; e
  41. Número ou marcador, página 12: c) Honorários _ os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a AMAH.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A admissão de membros ordinários é decidida pelo Conselho de Direcção, de cuja decisão cabe recurso para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou cinco membros ordinários e ou fundadores conjuntamente.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) O Regulamento da AMAH estabelece as regras complementares para a admissão de membros.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 12: São direitos gerais dos membros:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento interno da associação;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Participar, de forma activa, na vida da AMAH;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Gozar de todos os benefícios e as garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Receber um cartão de identidade de membro e usar as insígnias da associação;
  54. Número ou marcador, página 12: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão de Conselho de Direcção que o exclui de membro;
  55. Número ou marcador, página 12: f) Avisar a AMAH, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro;
  56. Número ou marcador, página 12: g) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMAH; e
  57. Número ou marcador, página 12: h) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 13: (Deveres gerais dos membros)
  60. Texto do artigo, página 13: São deveres gerais dos membros:
  61. Texto do artigo, página 13: a)Contribuir para o bom nome da AMAH e para o seu desenvolvimento;
  62. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  63. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas reuniões para que for convocado;
  64. Número ou marcador, página 13: d) Participar nas actividades promovidas pela associação; e
  65. Número ou marcador, página 13: e) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral, no caso de ser membro fundador ou ordinário.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 13: (Exclusão dos membros)
  68. Texto do artigo, página 13: Perdem qualidade por exclusão, os membros que:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Não cumpram os deveres sociais;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Ofendam o prestígio da associação ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado pelo Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 13: d) Estando obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
  73. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património e fundos da associação
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  76. Número ou marcador, página 13: Um) São considerados fundos da AMAH:
  77. Número ou marcador, página 13: a) O produto das jóias e das quotas recebidas dos membros;
  78. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros subscritos;
  79. Número ou marcador, página 13: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 13: d) O produto da venda de quaisquer bens ou de prestação de serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
  81. Número ou marcador, página 13: e) Os rendimentos resultantes da actividade da AMAH na prossecução dos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) A jóia e as quotas mínimas mensais ou anuais dos membros constam do regulamento.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 13: (Património)
  85. Texto do artigo, página 13: O património da AMAH é constituído por bens móveis e imóveis.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da AMAH são:
  90. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 13: (Mandato e incompatibilidade)
  95. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referido no número um, o substituto eleito desempenha funções até ao final do mandato do substituído.
  97. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro pode este fazer-se representar por outro mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica e composição)
  101. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAH e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da AMAH; d)Aprovar o programa, acção e orçamento da AMAH para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 13: e) Definir anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros subscritores;
  109. Número ou marcador, página 13: f) Eleger os membros honorários; Apreciar os recursos de decisão tomada pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
  110. Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos mesmos;
  111. Número ou marcador, página 13: h) Alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Geral Interno da Associação e demais Regulamentos que entenda convenientes;
  112. Número ou marcador, página 13: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais quaisquer transações de compra, venda ou troca de bens imóveis da AMAH, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  113. Número ou marcador, página 13: j) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes; e
  114. Número ou marcador, página 13: k) Votar a dissolução da AMAH e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é o meio de materialização das actividades da Assembleia Geral e é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano até trinta e um de Março para a apreciação e aprovação do relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal. Reúne até trinta de Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente: a pedido de qualquer dos órgãos sociais; por requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de aviso postal (email, convocatória publicada no website ou jornal) expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo anteriormente, poderá ser reduzido para sete dias.
  125. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados 50 % dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  126. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros podem representar uns aos outro, mas só um pode fazer-se representar por outro membro nas assembleias gerais.
  127. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  130. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMAH e é constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 14: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  136. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 14: d) Nomear e destituir o director-geral da AMAH bem como os demais titulares que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da AMAH;
  138. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o Regulamento Geral Interno o processo a seguir para a tomada de decisão, bem como as condições de readmissão;
  139. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes; h)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMAH;
  141. Número ou marcador, página 14: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMAH e com vista ao cabal cumprimento do seu firme objectivos; e
  142. Número ou marcador, página 14: j) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado ou a pedido de três dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de correio electrónico, carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  147. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  151. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e documentação da AMAH sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte; e
  156. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  160. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  162. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  163. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  164. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  165. Número ou marcador, página 14: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses contados a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  166. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros fundadores escolhem, de entre si, aquele que preside à mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 14: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elege os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deve ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 14: (Extinção da associação)
  170. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação extingue-se por acordo dos membros e nos demais casos previstos na lei.
  171. Número ou marcador, página 14: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 14: Três) Se a razão que ditar a extinção da AMAH não for de acordo dos membros, a Assembleia Geral cria uma comissão especialmente para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos ao presente estatuto são supridos pelo regulamento interno e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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