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Texto do artigo · p. 4 Electro Cau, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721783, uma sociedade denominada Electro Cau – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 No dia 4 de Maio de 2016, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 4 Leonardo Paulo Cau, solteiro de nacionalidade moçambicana natural da DengoineManjacaze, residente em Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 090401225957F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia 4 de Maio de 2011. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 4 uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade passa a denominar-se, Electro Cau, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro do Ndambine 2000, posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 Fornecimento de electrodomésticos, material eléctrico, de canalização, de frio, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), que corresponde a uma quota organizada da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota única no valor de cem mil meticais (100.000.00 MT), pertencente ao sócio Leonardo Paulo Cau;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Leonardo Paulo Cau, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Electro Cau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721783, uma sociedade denominada Electro Cau – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: No dia 4 de Maio de 2016, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 4: Leonardo Paulo Cau, solteiro de nacionalidade moçambicana natural da DengoineManjacaze, residente em Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 090401225957F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia 4 de Maio de 2011. Pelo presente contrato particular constitui
  5. Texto do artigo, página 4: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade passa a denominar-se, Electro Cau, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro do Ndambine 2000, posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 4: Fornecimento de electrodomésticos, material eléctrico, de canalização, de frio, e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), que corresponde a uma quota organizada da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota única no valor de cem mil meticais (100.000.00 MT), pertencente ao sócio Leonardo Paulo Cau;
  20. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Leonardo Paulo Cau, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Téc-
  29. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
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