III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 104
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- Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, requereu ao Ministro da Justiça, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os estatutos entregues verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 5 de Agosto de 2002. O Ministro da Justiça, José Ibrahimo Abudo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique – Movihumo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique – Movihumo.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 25 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Glória Fernando Ndlate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luciana Fernando Ndlate.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Agosto de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Boxe Lucas Sinoia, requereu à Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estututos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Boxe Lucas Sinoia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rede de Protecção da Criança da Zambézia (RPC), requereu ao Governo da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Protecção da Criança da Zambézia (RPC), com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 14 de Maio de 2015. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifico, que um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Hluvucane Varimi Manhica – CHVM com sigla C.H.V.M sedeada na vila sede do distrito da Manhiça, província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analizados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, e n.º 3, do artigo n.º 9, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Cooperativa Hluvucane Varimi Manhiça – CHVM.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 28 de Abril de 2016. — A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100764342, uma entidade denominada, Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Abrahamo Eduardo Sonto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104224144J, emitido aos 18 de Julho de 2013, e residente na, cidade da Maputo, bairro de Hulene, quarteirão n.º 30, casa n.º 36.
- Texto do artigo, página 2: Sibongile Rose Pondja, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4138882, emitido aos 11 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 30, casa n.º 36.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 2232, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (200.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Abrahamo Eduardo Sonto com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Sibongile Rose Pondja, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sibongile Rose Pondja,que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Sibongile Rose Pondja.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que
- Texto do artigo, página 3: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 3: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ADENA – Agência Nacional de Despachos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100738082, uma entidade denominada ADENA – Agência Nacional de Despachos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Amâncio Anastáncio Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Laulane, quarteirão 40, casa n.º 664, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Elvira Adelaide da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216283A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1341, 1.º andar, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 174, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como seu começo apartir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no territorio nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associção legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) (50.000.00 MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Amâncio Anastáncio Muianga;
- Número ou marcador, página 3: b) (50.000.00 MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Elvira Adelaide da Silva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestação suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidasprestações suplementares do capital, mas os sócios poderão cessão fazer suprimentos a socieedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende se por suprimento as importãncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capitalse revelar insuficiente para as despesas de exploração e manuntenção da sociedade construindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não havendo consetimento dos sócios, a mesma não tera lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos sócioas da sociedade, e reunissem ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes que forem necessárias. Esta, delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, qua ndo todos os sócios acordem na escolha de outro local. As deverão ser convocads pelo presidente da ssembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada a dois gerentes designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso dos termos preciosos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituído por ambos os sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota qualquer sócio que seja objecto de penhora, ampreensão, aresto, arrolamento, arrematação ou abjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade depende da autorização da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharam com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quoats depois de deduzidos a percentagem destinadas a constituição do fundo da reserva legal, para fundos própios se assim se deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada com os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ETS & Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, o conselho de administração da sociedade denominada ETS & Pro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100449935, com capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), os sócios deliberaram a alteração da administração da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá se obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica eleita a administradora da sociedade, a senhora Maria Cristina Nicodano.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Electro Cau, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721783, uma sociedade denominada Electro Cau – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: No dia 4 de Maio de 2016, e nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 4: Leonardo Paulo Cau, solteiro de nacionalidade moçambicana natural da DengoineManjacaze, residente em Xai-Xai portador do Bilhete de Identidade n.º 090401225957F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, no dia 4 de Maio de 2011. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade passa a denominar-se, Electro Cau, Limitada, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, bairro do Ndambine 2000, posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: Fornecimento de electrodomésticos, material eléctrico, de canalização, de frio, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), que corresponde a uma quota organizada da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota única no valor de cem mil meticais (100.000.00 MT), pertencente ao sócio Leonardo Paulo Cau;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Leonardo Paulo Cau, desde já nomeado administrador podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e dois a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 671-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, no referido cartório, foi constituída uma associação, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, adiante designada também pela sigla AMAI, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAI é de caráter social e humanitário, podendo se filiar nela de livre e expontânea vontade todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMAI irá criar delegações ou outras formas de reprsentação em qualquer ponto do território nacional, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A AMAI é criada por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AMAI:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de morte ou outras infelicidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a tempo o funeral do membro bem como do seu familiar com direito para tal;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar facilidades de realizar funerais aos familiares que não constam no agregado dos membros efectivos. Nestes casos os beneficiários deverão reembolsar á associação nos prazos e moldes a serem definidos no regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Fabricar urnas e vendé-las a preços acessíveis aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Praticar outros actos de solidariedade aos membros que dela necessitem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMAI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: Os candidatos devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 5: devendo a candidatura ser secundada por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMAI agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da AMAI e os que fizeram parte na primeira Assembleia Geral da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que obedecendo aos requisitos constantes do artigo sétimo dos estatutos venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – As personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham apoiado ou venham apoiar a AMAI com meios materiais ou financeiros para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AMAI.
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para órgãos socias;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentando propostas de solução;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes á condição de membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Interpor recursos ás instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas caso o membro não se conforme;
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a sua disvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação e manter dela informada tomando parte nas assembleias e outras sessões;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar informações que lhe forem solicitadas relativas á vida e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AMAI provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotização paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receitas resultantes de actividades legalmente realizáveis com vista a angariar fundos para melhor funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da AMAI todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso pela associação ou dados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMAI:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAI, sendo constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordináriamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos, sempre que houver necessidade para tal em número ilimitado de vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terço dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou publicado em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida se á hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem presentes na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as de alteração dos estatutos e dissolução que exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, modificar os estatutos, programa, e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas de orientação e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia e de quotas;
- Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção relativamente á exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar ao património da associação em caso de dissolução da AMAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Colegial de Gestão e Administração da AMAI;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observãncia dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propôr á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, do balanço do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: e) Propôr á Assembleia Geral a bertura de delegaçoes ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter á Assembleia Geral o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir correctamente os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Propôr á Assembleia Geral a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização e auditoria da AMAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: A AMAI terá como símbolos, uma bandeira com o respectivo emblema, cujas dimensões, cores e caracteristicas constarão do regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AMAI que violarem as disposições dos presentes estatutos ou de outra forma prejudicarem o prestígio da associação, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública e registada na ficha individual;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período de seis
- Texto do artigo, página 6: meses; d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são da competência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: Três) As penas previstas nas alíneas c) e d) do número um, são propostas pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral, cabendo a esta a sua ratificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais doie mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro pode pertencer a dois órgãos sociais simultâneamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos directivos da AMAI só poderão ser ocupados por membros de nacionalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção verbalmente, ou, através de despachos ou regulamentos específicos, conforme os casos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Academia de Boxe Lucas Sinoia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, é constituída a Academia de Boxe Lucas Sinoia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Academia de Boxe Lucas Sinoia é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito
- Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é de âmbito da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Academia de Boxe Lucas Sinoia, tem como objectivo a difusão de arte, cultura e desporto, promovendo realizações com interesse de garantir a obtenção dos objectivos de ordem social, educativa e formativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: Os objectivos da Academia de Boxe Lucas Sinoia são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Massificar e formar crianças, adolescentes e jovens com idade compreendidas entre 7 anos 25 anos de idade sob um ponto de vista terapêutica e pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: b) Usar o boxe como um meio de recurso para canalizar construtivamente a agressividade e mostrar que a disciplina permite atingir metas;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e dinamizar uma estrutura orgânica de forma a garantir uma estreita e contínua e ligação de todos os fazedores da arte, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar a criação de núcleos desportivos e culturais e promover festivais, torneiros e outros convívios;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar condições para um ambiente favorável para a prática do desporto e animação cultural;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter relações e cooperar com outras associações, núcleos, e clubes locais e nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em tudo o que puder ser útil ao progresso da cultura e do desporto;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar os associados na discussão e definição com toda a amplitude das tarefas e funções dos fazedores de cultura e do desporto com quaisquer entidades culturais e desportivas locais, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral e relativas ás condições sócio profissionais dos associados;
- Número ou marcador, página 7: j) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o desenvolvimento da cultura e do desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia, todos os interessados e todos aqueles que em Moçambique exerçam ou tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e exclusão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros far-se-á por solicitação dos interessados, competindo à direcção julgar a validade da pretensão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A demissão dos membros depende da aprovação em assembleia geral, da proposta fundamentada pela direcção numa das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de pagamento de quotas depois da notificação adequada;
- Número ou marcador, página 7: b) Não cumprimento dos estatutos e problemas disciplinares,
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
- Número ou marcador, página 7: e) A falta de pagamento de quotas só implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo unas semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A falta de pagamento de quotas sé implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo um semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que tenham participado aquando da sua fundação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Efectivos – São considerados membros efectivos todos aqueles que tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto, e que cumpram com os deveres designados nestes estatutos e gozam consequentemente dos direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Agregados – São considerados membros todos os que tenham contribuído para a materialização do objecto da Academia de Boxe Lucas Sinoia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Honorários – É uma categoria atribuída a determinados membros que pelo seu contributo, tenham honrando e prestado serviços relevantes para Academia de Boxe Lucas Sinoia;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Beneméritos – São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, bens matérias ou serviços para os objectivos que a Academia de Boxe Lucas Sinoia propõe realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direito)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar da Associação Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos,
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito;
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