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Texto do artigo · p. 34 Rohima Hoque, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 45 a 51, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, nacionalidade bengalês, portadora do DIRE n.º 11BD00042894B, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 34 de Migração Civil de Maputo, em seis de Setembro de dois mil e doze e nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Rohima Hoque Tanha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105403119N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente na nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Rohima Hoque, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção civil e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mozammal Hoque e Rohima Hoque Tanha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mozammal Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer dos
Texto do artigo · p. 35 sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e distribuição de resultados) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível. Gamozfire Empreendimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684977, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 35 Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malembuane, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 35 de Identidade n.º 080101436188N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, ao vinte e dois de Agosto de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 35 Arlindo António Muchanga, solteiro, natural da Beira, resi-dente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897007B, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos um de Fevereiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Gamozfire Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comercialização de equipamento de protecção contra incêndio;
Número ou marcador · p. 35 b) Enchimento de extintores;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de equipamento de segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 35 d) Implantação e ampliação de sistema de alarme e detecção de incêndio;
Número ou marcador · p. 35 e) Placas de sinalização e sinais de prescrição;
Número ou marcador · p. 35 f) Iluminação de emergência;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda de mobílias e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 35 h) Equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 i) Venda e aluguer de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 35 o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 a) Gildo Eugénio Sando Nhanala, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Arlindo António Muchanga, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Atribuição de poderes)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 36 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 36 legais e aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de
Texto do artigo · p. 36 dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rohima Hoque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 45 a 51, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, nacionalidade bengalês, portadora do DIRE n.º 11BD00042894B, emitido pelos Serviços
  3. Texto do artigo, página 34: de Migração Civil de Maputo, em seis de Setembro de dois mil e doze e nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sua filha menor Rohima Hoque Tanha, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105403119N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Junho de dois mil e quinze e residente na nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Rohima Hoque, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso de materiais de construção civil e produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mozammal Hoque e Rohima Hoque Tanha, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mozammal Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos
  44. Texto do artigo, página 35: sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e distribuição de resultados) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível. Gamozfire Empreendimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684977, uma entidade legal supra constituída entre:
  48. Texto do artigo, página 35: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malembuane, portador do Bilhete
  49. Texto do artigo, página 35: de Identidade n.º 080101436188N, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, ao vinte e dois de Agosto de dois mil e onze; e
  50. Texto do artigo, página 35: Arlindo António Muchanga, solteiro, natural da Beira, resi-dente no bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897007B, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos um de Fevereiro de 2011, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Gamozfire Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações, filiares sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Comercialização de equipamento de protecção contra incêndio;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Enchimento de extintores;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Venda de equipamento de segurança do trabalho;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Implantação e ampliação de sistema de alarme e detecção de incêndio;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Placas de sinalização e sinais de prescrição;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Iluminação de emergência;
  66. Número ou marcador, página 35: g) Venda de mobílias e electrodoméstico;
  67. Número ou marcador, página 35: h) Equipamento de refrigeração;
  68. Número ou marcador, página 35: i) Venda e aluguer de móveis e imóveis.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 35: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  72. Texto do artigo, página 35: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  73. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 36: a) Gildo Eugénio Sando Nhanala, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Arlindo António Muchanga, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia ficam reservados ao direito de preferência perante terceiros.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  84. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de cotas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral serão convocados pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 36: (Administração e forma de obrigar)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  93. Número ou marcador, página 36: Três) A movimentação das contas bancárias serão exercidas pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 36: (Atribuição de poderes)
  96. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda indivíduos as poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será feito o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e divisão.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Caso de morte)
  107. Texto do artigo, página 36: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do (a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições
  111. Texto do artigo, página 36: legais e aplicáveis na República de Moçambique Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de
  112. Texto do artigo, página 36: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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