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Texto do artigo · p. 56 Sociedade & Território Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755904, uma entidade denominada, Sociedade & Território Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeira. Maria Alice do Amaral Abado Henne, de nacionalidade brasileira, solteira, residente em Maputo, nas Avenida na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 20.º andar, com DIRE n.º 11BR00073269S, emitido aos 24 de Agosto de 2015, válido até 24 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 56 Segunda. Elisa Gabriel António Banze de nacionalidade moçambicana, casada residente no Município da Matola, bairro de Khongolote, Q. n.º 4 casa n.º 170A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091140S, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 56 Terceiro. Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna, de nacionalidade brasileira, casada, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1402, 1.º andar, com DIRE n.º 11BR00075823P, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 56 Considerando que:
Texto do artigo · p. 56 As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, cujo objecto principal:
Texto do artigo · p. 56 a) Prestação de serviços especializados de gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
Texto do artigo · p. 56 b) Monitoria e avaliação de programas sociais, projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
Texto do artigo · p. 56 c) Regularização de terras comunitárias;
Texto do artigo · p. 57 d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
Texto do artigo · p. 57 e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
Texto do artigo · p. 57 A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 25, em Maputo, com o capital social de 45,000, 00Mts (quarenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 57 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade & Território Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço prestação de serviços especializados de:
Número ou marcador · p. 57 a) Gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 57 b) Monitoria e avaliação de programas sociais; projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
Número ou marcador · p. 57 c) Regularização de terras comunitárias
Número ou marcador · p. 57 d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
Número ou marcador · p. 57 e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 57 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 57 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Maria Alice do Amaral Abado Henne;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT(quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisa Gabriel António Banze;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) Na cessão ou divisão de quotas entre si, os sócios deverão dar preferência a sociedade. Quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência, oportunidade poderá ser dada a interessados fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à sessenta e cinco (65%) por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qua-
Texto do artigo · p. 58 lificada de oitenta (80%) por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 58 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 58 c) Admissão de novo sócio;
Número ou marcador · p. 58 d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 58 e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gestão)
Texto do artigo · p. 58 A gestão diária da sociedade, é confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 58 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 58 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 58 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 ( Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 58 Ficam desde já nomeados administradores os senhores.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 17 de Agosto de 201. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Sociedade & Território Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755904, uma entidade denominada, Sociedade & Território Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 56: Primeira. Maria Alice do Amaral Abado Henne, de nacionalidade brasileira, solteira, residente em Maputo, nas Avenida na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 20.º andar, com DIRE n.º 11BR00073269S, emitido aos 24 de Agosto de 2015, válido até 24 de Agosto de 2016;
  4. Texto do artigo, página 56: Segunda. Elisa Gabriel António Banze de nacionalidade moçambicana, casada residente no Município da Matola, bairro de Khongolote, Q. n.º 4 casa n.º 170A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100091140S, emitido aos 22 de Abril de 2015, válido até 22 de Abril de 2020;
  5. Texto do artigo, página 56: Terceiro. Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna, de nacionalidade brasileira, casada, residente em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1402, 1.º andar, com DIRE n.º 11BR00075823P, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 56: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 56: As partes acima identificadas pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade & Território Consultoria, Limitada, cujo objecto principal:
  8. Texto do artigo, página 56: a) Prestação de serviços especializados de gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
  9. Texto do artigo, página 56: b) Monitoria e avaliação de programas sociais, projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
  10. Texto do artigo, página 56: c) Regularização de terras comunitárias;
  11. Texto do artigo, página 57: d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
  12. Texto do artigo, página 57: e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 25, em Maputo, com o capital social de 45,000, 00Mts (quarenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  14. Texto do artigo, página 57: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma e duração)
  18. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade & Território Consultoria, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 57: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 25, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço prestação de serviços especializados de:
  27. Número ou marcador, página 57: a) Gestão, assessoria, treinamento e capacitação em programas e projectos sociais;
  28. Número ou marcador, página 57: b) Monitoria e avaliação de programas sociais; projectos sociais, urbanísticos e ambientais;
  29. Número ou marcador, página 57: c) Regularização de terras comunitárias
  30. Número ou marcador, página 57: d) Desenvolvimento e implementação de planos de acção para o reassentamento (PAR);
  31. Número ou marcador, página 57: e) Elaboração e implementação de planos de comunicação e responsabilidade social empresarial.
  32. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
  33. Número ou marcador, página 57: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  34. Número ou marcador, página 57: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Maria Alice do Amaral Abado Henne;
  40. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT(quinze mil meticais), pertencente à sócia Elisa Gabriel António Banze;
  41. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota com o valor nominal de 15,000,00 MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Kenia Caroline Vieira da Silva Cuna.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 57: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 57: Um) Na cessão ou divisão de quotas entre si, os sócios deverão dar preferência a sociedade. Quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência, oportunidade poderá ser dada a interessados fora da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 57: Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  49. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 57: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 57: (Reuniões da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 57: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 57: (Representação nas assembleias gerais)
  60. Texto do artigo, página 57: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  63. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  64. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 57: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à sessenta e cinco (65%) por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  67. Número ou marcador, página 57: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qua-
  68. Texto do artigo, página 58: lificada de oitenta (80%) por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  69. Número ou marcador, página 58: a) Alteração dos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 58: b) Aumento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 58: c) Admissão de novo sócio;
  72. Número ou marcador, página 58: d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  73. Número ou marcador, página 58: e) A celebração de quaisquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
  74. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 58: (Administração, representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  79. Número ou marcador, página 58: Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  80. Número ou marcador, página 58: Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  81. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
  82. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 58: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  84. Número ou marcador, página 58: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  85. Número ou marcador, página 58: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  86. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  88. Texto do artigo, página 58: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  89. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 58: (Gestão)
  91. Texto do artigo, página 58: A gestão diária da sociedade, é confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 58: (Exercício, contas e resultados)
  98. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 58: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  100. Número ou marcador, página 58: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  101. Número ou marcador, página 58: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  102. Número ou marcador, página 58: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 58: ( Lucros da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  107. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 58: (Disposições transitórias)
  112. Texto do artigo, página 58: Ficam desde já nomeados administradores os senhores.
  113. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 58: Maputo, 17 de Agosto de 201. — O Técnico, Ilegível.
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