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Texto do artigo · p. 55 Lúrio Correctores, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752700A, uma entidade denominada, Lúrio Correctores, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeira. Janio Amad Ellis Aligy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Abril de 1981, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH23864, emitido aos 27 de Novembro de dois mil e quinze válido até 27 de Novembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Eudokia Habiba Johnam, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Romualdo Lodino do Carmo Johnam e de Maream Saide Omar Jamalai, nascida aos 7 de Novembro de 1982, residente no Q. 31, casa n.º 305, rua da Patria, Aeroporto A-Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, emitido Maputo pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Erwin Ibraimo Chemane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC67838, emitido aos 20 de Dezembro de dois mil e treze válido até 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Lúrio Correctores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 2.º andar direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços na área de seguros;
Número ou marcador · p. 55 b) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 55 c) Correctagem e mediação de seguro do ramo vida e não vida.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Jánio Amad Ellis Aligy, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eudókia Habiba Johnam, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 c) Uma cota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Erwin Ibraimo Chemane, correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jánio Amad Ellis Aligy.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 56 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Lúrio Correctores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752700A, uma entidade denominada, Lúrio Correctores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 55: Primeira. Janio Amad Ellis Aligy, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Abril de 1981, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 15AH23864, emitido aos 27 de Novembro de dois mil e quinze válido até 27 de Novembro de dois mil e vinte, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 55: Segundo. Eudokia Habiba Johnam, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Romualdo Lodino do Carmo Johnam e de Maream Saide Omar Jamalai, nascida aos 7 de Novembro de 1982, residente no Q. 31, casa n.º 305, rua da Patria, Aeroporto A-Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, emitido Maputo pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Erwin Ibraimo Chemane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 2 de Junho de 1984, residente na Avenida Maguiguane, n.º 1524, rés-do-chão, bairro Central A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC67838, emitido aos 20 de Dezembro de dois mil e treze válido até 20 de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Lúrio Correctores, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 2.º andar direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Duração
  13. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços na área de seguros;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Assessoria e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 55: c) Correctagem e mediação de seguro do ramo vida e não vida.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 55: Capital social
  23. Texto do artigo, página 55: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Jánio Amad Ellis Aligy, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eudókia Habiba Johnam, correspondente a trinta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 55: c) Uma cota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Erwin Ibraimo Chemane, correspondente a trinta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 55: Aumento e redução do capital
  29. Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 55: Administração
  36. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jánio Amad Ellis Aligy.
  37. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  39. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 56: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 56: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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