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- Texto do artigo, página 61: Star Grain Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos
- Texto do artigo, página 61: quarenta e tres mil novecentos e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Grain Processing, Limitada, constituída entre os sócios (i) Elyas Abdul Aziz, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-India, portador de DIRE n.º zero trinta IN zero zero zero dois zero dois sete dois F emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, natural de Dhasiya-India, portador de DIRE número zero três zero IN zero zero zero zero cinco zero um quatro B emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Star Grain Processing, Limitada.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Sede
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Natikire, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 61: a) Fábrica de farinha de milho;
- Número ou marcador, página 61: b) Compra e venda de cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 61: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 61: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2. 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elyas Abdul Aziz;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 61: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Elyas Abdul Aziz que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 61: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 62: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Casos omissos
- Texto do artigo, página 62: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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