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Texto do artigo · p. 61 Star Grain Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos
Texto do artigo · p. 61 quarenta e tres mil novecentos e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Grain Processing, Limitada, constituída entre os sócios (i) Elyas Abdul Aziz, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-India, portador de DIRE n.º zero trinta IN zero zero zero dois zero dois sete dois F emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, natural de Dhasiya-India, portador de DIRE número zero três zero IN zero zero zero zero cinco zero um quatro B emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 Denominação
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação Star Grain Processing, Limitada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Sede
Texto do artigo · p. 61 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Natikire, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 Objecto social
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Fábrica de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 61 b) Compra e venda de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 61 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 61 d) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 61 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Capital social
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2. 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elyas Abdul Aziz;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 61 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Elyas Abdul Aziz que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 61 Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 62 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 Dissolução
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Star Grain Processing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos
  3. Texto do artigo, página 61: quarenta e tres mil novecentos e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Star Grain Processing, Limitada, constituída entre os sócios (i) Elyas Abdul Aziz, de nacionalidade indiana, natural de Madurai-India, portador de DIRE n.º zero trinta IN zero zero zero dois zero dois sete dois F emitido aos treze de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula; (ii) Sunilkumar Parsottam Patel, de nacionalidade indiana, natural de Dhasiya-India, portador de DIRE número zero três zero IN zero zero zero zero cinco zero um quatro B emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil onze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 61: Denominação
  6. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação Star Grain Processing, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 61: Duração
  9. Texto do artigo, página 61: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: Sede
  12. Texto do artigo, página 61: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro de Natikire, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 61: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 61: a) Fábrica de farinha de milho;
  17. Número ou marcador, página 61: b) Compra e venda de cereais e leguminosas;
  18. Número ou marcador, página 61: c) Comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 61: d) Importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 61: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 61: Capital social
  25. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2. 000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais)equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elyas Abdul Aziz;
  27. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sunilkumar Parsottam Patel, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 61: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 61: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 61: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Elyas Abdul Aziz que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 61: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 61: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 62: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  41. Número ou marcador, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 62: Disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 62: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 62: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 62: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 62: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 62: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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