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Texto do artigo · p. 4 ETS & Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, o conselho de administração da sociedade denominada ETS & Pro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100449935, com capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), os sócios deliberaram a alteração da administração da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá se obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica eleita a administradora da sociedade, a senhora Maria Cristina Nicodano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: ETS & Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, o conselho de administração da sociedade denominada ETS & Pro, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, rua Doutor Almeida Ribeiro, n.º 45, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100449935, com capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos meticais), os sócios deliberaram a alteração da administração da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura conjunta dos administradores.
  8. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá se obrigar mediante assinatura única de um administrador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 4: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica eleita a administradora da sociedade, a senhora Maria Cristina Nicodano.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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