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- Texto do artigo, página 25: Water Techinology Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade Legal 100707136, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Pedro João Búfalo, casado com Isabel Maria de Jesus Klironouer Búfalo, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chicualacuala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993218S, emitido aos 28 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommershild, Avenida Mão Tse Tung, casa n.º 591, segundo andar, Maputo-província, e Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro, solteira maior, natural de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 29, cidade de Nampula, Urbano Central, acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073087N, emitido aos 12 de Agosto de 2013, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, e Giancarlo Cargnel, maior, solteiro, natural de Gorizia-Itália, residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IT00040009B, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Water Techinology Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se, no bairro do Fomento, n.º 229,Maputo província.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Comercialização de materiais de construção, com principal destaque para materiais, acessórios e equipamentos hidráulicos, bem como a instalação e prestação de serviços de manutenção de sistemas de irrigação e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade desenvolverá ainda acções de representação e agenciamento de marcas, bem como dedicar-se-á a importação e exportação de materiais e equipamentos, no âmbito das actividades a que se refere o número anterior;
- Número ou marcador, página 26: c) Por deliberação da assembleia geral, outras actividades comerciais e industriais poderão ser desenvolvidas pela sociedade, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado correspondente a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 26: a) Giancarlo Cargnel, com uma quota no valor de 9.800,00 MT, correspondente á 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Vaneza Marina Strukel Rogério Monteiro, com uma quota no valor de 4.200,00Mts, correspondente á 21% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Pedro João Búfalo, com uma quota no valor de 6.000,00 MT, correspondente á 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração será exercida por um conselho de administração constituído por membros eleitos para o mandato de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Nos primeiros 3 anos da vida societária, o conselho de administração será composto pelos sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 26: Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral, em particular.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada.
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, ou do presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Existindo um só administrador pela assinatura desse mesmo administrador no exercício das funções confiadas, ou de procurador, nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de
- Texto do artigo, página 26: interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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